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Decisões automatizadas e scoring no crédito ao consumo

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Resumo:Em plena revolução digital, seria inconcebível que o crescendo na procura de crédito ao consumo não fosse acompanhado pela maior preponderância que mecanismos como o scoring baseado em téc nicas de Inteligência Artificial representa para uma mais e melhor avaliação da solvabilidade em sede de decisões automatizadas. Vislumbra-se o começo de um mundo novo em que a aceitação ou rejeição no pedido de empréstimo já não é tão-só conatural a decisões de puro julgamento dos analistas. E se, por um lado, a possível integração de megadados de crédito em modelos analíticos pode, até certo ponto, minorar o esforço das análises preditivas, em contramão, maiores serão os riscos de preterição do rango de tutela do bem jurídico proteção de dados, tal-qual prescrito no (ou pelo) Direito dos Livros. De facto, tópicas como esta exibem uma complexidade tal que é impossível olvidar debruçar-se sobre as mesmas tendo por base uma única lente jurígena, sem se ampliar o pendor multidisciplinar que a uma investiga ção desta índole deve subjazer. Como tal, principiara-se o presente ensaio com o discorrer da temática em contexto histórico e sociotécnico. E porque a concessão de crédito ao consumo é, no atual estado de arte scoring, não só comandada pelos modelos de exploração e aprendizagem automática, mas antes, e sobretudo, pela qualidade dos conjuntos de dados que os alimentam, ainda em contexto prolegómeno, epitomaram--se os elementos-chave que concorrerão para um scoring de crédito mais exato e, espera- -se, cada vez mais transparente. Foi, portanto, a partir destas premissas técnico-científicas que se abor dou a figura jurídica dos contratos de crédito ao consumo, com especial enfoque na contratação rápida em linha e nas diligências pré-contratuais concernentes à injuntividade da avaliação de solvabilidade. Em última instância, porquanto o objeto de estudo suscita uma energética (ou antes, idiossincrática) tutela sobre a proteção de dados pessoais, foi à luz do emaranhado axiológico-normativo do regime das deci sões individuais e exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis, bem como das quimé ricas salvaguardas adequadas (ou antes, ilusórias) consagradas e sugeridas pelo legislador europeu, tanto no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados Pessoais, como na Proposta de Diretiva, relativa aos créditos aos consumidores, de 30 de junho de 2021, que se conclui a necessária adoção de políticas setoriais que primem por uma lhana infoliteracia financeira dos (ciber)consumidores.
Autores principais:Rebelo, Diogo José Morgado
Assunto:Avaliação de solvabilidade Crédito ao consumo Dados Decisões automatizadas Inteligência Artificial Métodos preditivos Scoring Artificial Intelligence Automated decision-making Consumer credit Creditworthiness Data Predictive methods Scoring
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso embargado
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:Em plena revolução digital, seria inconcebível que o crescendo na procura de crédito ao consumo não fosse acompanhado pela maior preponderância que mecanismos como o scoring baseado em téc nicas de Inteligência Artificial representa para uma mais e melhor avaliação da solvabilidade em sede de decisões automatizadas. Vislumbra-se o começo de um mundo novo em que a aceitação ou rejeição no pedido de empréstimo já não é tão-só conatural a decisões de puro julgamento dos analistas. E se, por um lado, a possível integração de megadados de crédito em modelos analíticos pode, até certo ponto, minorar o esforço das análises preditivas, em contramão, maiores serão os riscos de preterição do rango de tutela do bem jurídico proteção de dados, tal-qual prescrito no (ou pelo) Direito dos Livros. De facto, tópicas como esta exibem uma complexidade tal que é impossível olvidar debruçar-se sobre as mesmas tendo por base uma única lente jurígena, sem se ampliar o pendor multidisciplinar que a uma investiga ção desta índole deve subjazer. Como tal, principiara-se o presente ensaio com o discorrer da temática em contexto histórico e sociotécnico. E porque a concessão de crédito ao consumo é, no atual estado de arte scoring, não só comandada pelos modelos de exploração e aprendizagem automática, mas antes, e sobretudo, pela qualidade dos conjuntos de dados que os alimentam, ainda em contexto prolegómeno, epitomaram--se os elementos-chave que concorrerão para um scoring de crédito mais exato e, espera- -se, cada vez mais transparente. Foi, portanto, a partir destas premissas técnico-científicas que se abor dou a figura jurídica dos contratos de crédito ao consumo, com especial enfoque na contratação rápida em linha e nas diligências pré-contratuais concernentes à injuntividade da avaliação de solvabilidade. Em última instância, porquanto o objeto de estudo suscita uma energética (ou antes, idiossincrática) tutela sobre a proteção de dados pessoais, foi à luz do emaranhado axiológico-normativo do regime das deci sões individuais e exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis, bem como das quimé ricas salvaguardas adequadas (ou antes, ilusórias) consagradas e sugeridas pelo legislador europeu, tanto no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados Pessoais, como na Proposta de Diretiva, relativa aos créditos aos consumidores, de 30 de junho de 2021, que se conclui a necessária adoção de políticas setoriais que primem por uma lhana infoliteracia financeira dos (ciber)consumidores.