Publicação
O impacto da reforma do CPTA e do CPA no processo e procedimento tributário
| Resumo: | O presente artigo tem por objeto o estudo do impacto da reforma do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e do Código do Procedimento Administrativo (CPA) no processo e procedimento tributário. Esta reforma foi, no essencial, produzida por via do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, o qual, ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de Julho, aprovou o “novo” CPA, e do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro, o qual, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de Agosto, reviu, entre outros diplomas, o CPTA e o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF). Por facilidade expositiva, este complexo de alterações normativas será, abreviadamente designado por Reforma de 2015. A avaliação do impacto de tal reforma no procedimento e processo tributário resultará, necessariamente, da delimitação do âmbito de aplicação das normas daqueles diplomas no domínio tributário a fim de apurar se as alterações neles introduzidas se refletem neste domínio. |
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| Autores principais: | Silva, Hugo Manuel Flores |
| Assunto: | Procedimento e processo tributário Procedimento e processo administrativo Aplicação subsidiária |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | capítulo de livro |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | O presente artigo tem por objeto o estudo do impacto da reforma do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e do Código do Procedimento Administrativo (CPA) no processo e procedimento tributário. Esta reforma foi, no essencial, produzida por via do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, o qual, ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de Julho, aprovou o “novo” CPA, e do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro, o qual, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de Agosto, reviu, entre outros diplomas, o CPTA e o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF). Por facilidade expositiva, este complexo de alterações normativas será, abreviadamente designado por Reforma de 2015. A avaliação do impacto de tal reforma no procedimento e processo tributário resultará, necessariamente, da delimitação do âmbito de aplicação das normas daqueles diplomas no domínio tributário a fim de apurar se as alterações neles introduzidas se refletem neste domínio. |
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