Publicação
A Intervenção na Líbia e a responsabilidade de proteger: o discurso humanitário como instrumento securitizador?
| Resumo: | Após a Guerra Fria, o mundo assistiu ao alargamento do conceito de segurança, que passou a contemplar também as ameaças provenientes de ameaças não militares. Neste contexto, a Escola de Copenhaga construiu a teoria da securitização para compreender como se processa esse alargamento (atores, meios, condições) e quais os efeitos do mesmo. A securitização ocorre quando, por meio de um ato discursivo, uma temática é transferida para a esfera securitária, dramatizando-a e priorizando-a. A presente dissertação tem como propósito compreender se a crise na Líbia, em 2011, foi alvo de um movimento de securitização, no momento da intervenção da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte). Assume-se como baliza temporal o ano de 2010 (apontado como sendo a data de início das insurreições ligadas à “Primavera Árabe”) e o final de 2015, altura em que o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) aprovou a última resolução diretamente relacionada com a Líbia. O vazio de poder e a insegurança, provocados pela queda do regime de Muammar Khadafi, conduziram à proliferação, em território líbio, de redes de crime organizado, da imigração ilegal, da violência e do estado latente de desintegração do país. Esta realidade traçada a negro coloca a possibilidade de a crise na Líbia ter sido securitizada. O descontrolo da situação e as proporções atingidas pelos protestos, que se disseminaram por todo o país, acabariam por culminar numa intervenção externa, com a França (e o Reino Unido) a assumirem, primeiramente (mais tarde seria a OTAN a liderar a coligação), a dianteira e os com os Estados Unidos a embarcarem na intervenção, apesar de pouco convencidos e reticentes. A Operação Unified Protector foi aprovada pelo CSNU e justificada ao abrigo do princípio da Responsabilidade de Proteger, que se viria a revelar uma incursão cujo objectivo implícito era a mudança de regime (em detrimento da proteção da população líbia). Este emergir de possibilidades contraditórias aos ditames expressos na doutrina vem colocar em causa o espaço conquistado pela Responsabilidade de Proteger em panoramas de cariz humanitário, onde há iminência de serem perpetrados genocídios, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade. |
|---|---|
| Autores principais: | Silva, Diana Filipa Ribeiro |
| Assunto: | Líbia Securitização Responsabilidade de proteger Primavera Árabe OTAN Operação Unified Protector EUA França Libyan Securitization Responsibility to protect Arabic spring Unified Protector Operation The USA France |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | Após a Guerra Fria, o mundo assistiu ao alargamento do conceito de segurança, que passou a contemplar também as ameaças provenientes de ameaças não militares. Neste contexto, a Escola de Copenhaga construiu a teoria da securitização para compreender como se processa esse alargamento (atores, meios, condições) e quais os efeitos do mesmo. A securitização ocorre quando, por meio de um ato discursivo, uma temática é transferida para a esfera securitária, dramatizando-a e priorizando-a. A presente dissertação tem como propósito compreender se a crise na Líbia, em 2011, foi alvo de um movimento de securitização, no momento da intervenção da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte). Assume-se como baliza temporal o ano de 2010 (apontado como sendo a data de início das insurreições ligadas à “Primavera Árabe”) e o final de 2015, altura em que o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) aprovou a última resolução diretamente relacionada com a Líbia. O vazio de poder e a insegurança, provocados pela queda do regime de Muammar Khadafi, conduziram à proliferação, em território líbio, de redes de crime organizado, da imigração ilegal, da violência e do estado latente de desintegração do país. Esta realidade traçada a negro coloca a possibilidade de a crise na Líbia ter sido securitizada. O descontrolo da situação e as proporções atingidas pelos protestos, que se disseminaram por todo o país, acabariam por culminar numa intervenção externa, com a França (e o Reino Unido) a assumirem, primeiramente (mais tarde seria a OTAN a liderar a coligação), a dianteira e os com os Estados Unidos a embarcarem na intervenção, apesar de pouco convencidos e reticentes. A Operação Unified Protector foi aprovada pelo CSNU e justificada ao abrigo do princípio da Responsabilidade de Proteger, que se viria a revelar uma incursão cujo objectivo implícito era a mudança de regime (em detrimento da proteção da população líbia). Este emergir de possibilidades contraditórias aos ditames expressos na doutrina vem colocar em causa o espaço conquistado pela Responsabilidade de Proteger em panoramas de cariz humanitário, onde há iminência de serem perpetrados genocídios, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade. |
|---|