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Questões fundamentais sobre a morte assistida

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Resumo:[Excerto] 1. Quando falamos de morte assistida falamos exatamente de quê? A morte (voluntária) assistida pressupõe um pedido de ajuda, feito pelo doente, para que se antecipe a sua morte, porque se encontra em situação de sofrimento intolerável e/ou em estado terminal e/ou com doença ou lesão grave e irremediável (ou incurável e definitiva). Este pedido é voluntário e reiterado pelo doente de forma consciente, livre e informada. O ato pode ser realizado por um médico (na forma heteroadministrada ou em regime de «eutanásia voluntária ativa») ou pelo próprio doente (na forma autoadministrada ou como «suicídio medicamente assistido»). Os termos eutanásia e suicídio têm uma carga histórica e valorativa que contamina o significado do que aqui está "realmente em questão, razão pela qual costumam ser evitados. No entanto, a sua popularização faz com que possamos equiparar a morte assistida à eutanásia em sentido lato (formas de acelerar a morte). Neste sentido, e para efeitos de debate, podem incluir-se neste conceito as formas legalmente aceites de eutanásia, ditas passiva e indireta: a primeira é prescindir de um tratamento vital e um exemplo da segunda pode ser a sedação paliativa. [...]
Autores principais:Macedo, João Carlos Gama Martins
Outros Autores:Pedrosa, Ana Bárbara; Figueiredo, Ana Paula; Maia, Bruno; Abreu, Genoveva; Couto, Gilberto; Galha, Lucília; Santos. Paulo; Silva, Sara
Assunto:Morte assistida Direito a morrer Autonomia Lei
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:capítulo de livro
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:[Excerto] 1. Quando falamos de morte assistida falamos exatamente de quê? A morte (voluntária) assistida pressupõe um pedido de ajuda, feito pelo doente, para que se antecipe a sua morte, porque se encontra em situação de sofrimento intolerável e/ou em estado terminal e/ou com doença ou lesão grave e irremediável (ou incurável e definitiva). Este pedido é voluntário e reiterado pelo doente de forma consciente, livre e informada. O ato pode ser realizado por um médico (na forma heteroadministrada ou em regime de «eutanásia voluntária ativa») ou pelo próprio doente (na forma autoadministrada ou como «suicídio medicamente assistido»). Os termos eutanásia e suicídio têm uma carga histórica e valorativa que contamina o significado do que aqui está "realmente em questão, razão pela qual costumam ser evitados. No entanto, a sua popularização faz com que possamos equiparar a morte assistida à eutanásia em sentido lato (formas de acelerar a morte). Neste sentido, e para efeitos de debate, podem incluir-se neste conceito as formas legalmente aceites de eutanásia, ditas passiva e indireta: a primeira é prescindir de um tratamento vital e um exemplo da segunda pode ser a sedação paliativa. [...]