Publicação
O princípio do contraditório nas providências cautelares à luz da realidade jurídica angolana: análise e perspetivas
| Resumo: | A recente Constituição angolana veio estabelecer, entre outros, um leque de direitos, liberdades e garantias fundamentais do qual o princípio do acesso a justiça é parte e de onde radica o princípio do contraditório. Este princípio permite que as partes tenham participação efetiva no processo, porém, no Processo Civil o princípio do contraditório tem uma consagração que não encontra correspondência com o previsto na Constituição, permitindo que, em casos como determinadas providências cautelares, o princípio encontre restrições levando a emissão da providência sem a prévia audiência do requerido. Estas restrições não garantem a participação efetiva das partes nem a equidade no processo e como tal põe em causa a realização da justiça, numa altura em que se procura consolidar valores como justiça, igualdade, segurança e certeza jurídica através dos processos judiciais, mesmo que nestes se procure uma decisão provisória/intermédia. Como entender estas restrições ou admiti-las, partindo da análise do contraditório na Constituição e no Processo Civil? Existirão razões, além das constitucionais que justificam a alteração do regime ordinário vigente? O que levou aos seguintes objetivos: Verificar a (in) constitucionalidade da preterição do princípio do contraditório em sede do Código de Processo Civil e, não sendo inconstitucional, os eventuais fundamentos para a restrição daquele são suficientemente fortes que a justificam? Para a prossecução de tais objetivos utilizou-se o método de comparação e o de abordagem dedutivo para aferir o impacto que o tema pode ter na sociedade angolana. Chegou-se a conclusão de que o contraditório é sempre verificável e as consagrações contrárias à Constituição não devem ser aplicadas, pelo que se exige uma alteração do atual regime ordinário máxime nas providências cautelares; e que à mesma conclusão chegar-se-ia também com base em fundamentos jurídico-legais apresentados e pela situação fática atual. |
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| Autores principais: | Gamboa, Bárbara Celeste Ferreira |
| Assunto: | Contraditório Igualdade Acesso Garantia Participação efetiva Providência Constituição Contradictory Equality Access Guarantee Effective participation Precautionary proceedings Constitution |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | A recente Constituição angolana veio estabelecer, entre outros, um leque de direitos, liberdades e garantias fundamentais do qual o princípio do acesso a justiça é parte e de onde radica o princípio do contraditório. Este princípio permite que as partes tenham participação efetiva no processo, porém, no Processo Civil o princípio do contraditório tem uma consagração que não encontra correspondência com o previsto na Constituição, permitindo que, em casos como determinadas providências cautelares, o princípio encontre restrições levando a emissão da providência sem a prévia audiência do requerido. Estas restrições não garantem a participação efetiva das partes nem a equidade no processo e como tal põe em causa a realização da justiça, numa altura em que se procura consolidar valores como justiça, igualdade, segurança e certeza jurídica através dos processos judiciais, mesmo que nestes se procure uma decisão provisória/intermédia. Como entender estas restrições ou admiti-las, partindo da análise do contraditório na Constituição e no Processo Civil? Existirão razões, além das constitucionais que justificam a alteração do regime ordinário vigente? O que levou aos seguintes objetivos: Verificar a (in) constitucionalidade da preterição do princípio do contraditório em sede do Código de Processo Civil e, não sendo inconstitucional, os eventuais fundamentos para a restrição daquele são suficientemente fortes que a justificam? Para a prossecução de tais objetivos utilizou-se o método de comparação e o de abordagem dedutivo para aferir o impacto que o tema pode ter na sociedade angolana. Chegou-se a conclusão de que o contraditório é sempre verificável e as consagrações contrárias à Constituição não devem ser aplicadas, pelo que se exige uma alteração do atual regime ordinário máxime nas providências cautelares; e que à mesma conclusão chegar-se-ia também com base em fundamentos jurídico-legais apresentados e pela situação fática atual. |
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