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A sub-rogação real indireta de bens próprios nos regimes de comunhão: as implicações da alínea c) do artigo 1723.º do Código Civil

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Resumo:A investigação que sustenta esta dissertação de mestrado tem por objeto o instituto da subrogação real indireta de bens próprios nos regimes de comunhão, previsto legalmente no art. 1723.º, al. c) do CC. O legislador português fez depender o funcionamento da sub-rogação real indireta da verificação de dois requisitos cumulativos, a saber: a menção da proveniência do dinheiro ou dos valores próprios no documento de aquisição ou equivalente e a intervenção de ambos os cônjuges. Não obstante, na prática estas formalidades parecem ser ignoradas, muitas vezes pelos próprios cônjuges, levando a que haja uma omissão das mesmas, impedindo o funcionamento da sub-rogação real indireta de bens próprios. Por muito tempo, a doutrina e a jurisprudência têm vindo a discutir a possibilidade do cumprimento tardio de tais requisitos, tendo por resultado diferentes opiniões e posicionamentos. Considerando os variados pontos de vista, tanto a nível doutrinal como jurisprudencial, pretendemos com este trabalho contribuir um pouco mais para a reflexão das problemáticas levantadas em torno do incumprimento dos requisitos da sub-rogação real indireta de bens próprios e promover uma solução relativamente à forma de como a norma da al. c) do art. 1723.º do CC deve ser aplicada e entendida.
Autores principais:Araújo, Diana do Carmo Torres da Costa
Assunto:Bens próprios Casamento Regimes de comunhão Sub-rogação real indireta Indirect real subrogation Personal assets Marriage Matrimonial property regimes Ciências Sociais::Direito
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:A investigação que sustenta esta dissertação de mestrado tem por objeto o instituto da subrogação real indireta de bens próprios nos regimes de comunhão, previsto legalmente no art. 1723.º, al. c) do CC. O legislador português fez depender o funcionamento da sub-rogação real indireta da verificação de dois requisitos cumulativos, a saber: a menção da proveniência do dinheiro ou dos valores próprios no documento de aquisição ou equivalente e a intervenção de ambos os cônjuges. Não obstante, na prática estas formalidades parecem ser ignoradas, muitas vezes pelos próprios cônjuges, levando a que haja uma omissão das mesmas, impedindo o funcionamento da sub-rogação real indireta de bens próprios. Por muito tempo, a doutrina e a jurisprudência têm vindo a discutir a possibilidade do cumprimento tardio de tais requisitos, tendo por resultado diferentes opiniões e posicionamentos. Considerando os variados pontos de vista, tanto a nível doutrinal como jurisprudencial, pretendemos com este trabalho contribuir um pouco mais para a reflexão das problemáticas levantadas em torno do incumprimento dos requisitos da sub-rogação real indireta de bens próprios e promover uma solução relativamente à forma de como a norma da al. c) do art. 1723.º do CC deve ser aplicada e entendida.