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A efetivação jurisdicional da liberdade sindical como alternativa para o fortalecimento das relações laborais no mundo e as suas repercussões no direito laboral e processual laboral: um paralelo entre Brasil e Portugal

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O presente trabalho de investigação tem por objetivo discutir a importância da liberdade sindical para o fortalecimento e desenvolvimento das relações de trabalho, como mecanismo de promoção de igualdade entre os agentes desta relação. Será estudado, da mesma forma os direitos sindicais de outros países, em especial, o direito coletivo do trabalho em Portugal, que elevou a liberdade sindical ao texto da sua Constituição de 1976. Visa, também, expor as repercussões legais da liberdade sindical no direito laboral e processual laboral, posto que reflete a afirmação dos preceitos fundamentais de direitos humanos e da dignidade do trabalho e do trabalhador, em cumprimento à sua função social. A liberdade sindical também contribui para que mecanismos legais com notória função de flexibilização das normas trabalhistas, encontrem obstáculos em sua aplicação, pois diante de instituições sindicais representativas e atuantes, as ações voltadas para a redução de direitos em detrimento do poder econômico perdem a sua eficácia, no entanto, as relações de trabalho são fortalecidas pela segurança jurídica e força normativa das leis que protegem o trabalho e os trabalhadores. A crítica principal que se constrói no presente trabalho científico está voltada para a manutenção do regime de unicidade sindical no Brasil, imposta pela CR/1988, que impede que os institutos previstos pela OIT, consoante à liberdade sindical, sejam aplicados em território brasiliano, bem como auxilia enormemente para que os sindicatos sejam enfraquecidos na atuação negocial, frente às entidades patronais, que foram privilegiadas com medidas legislativas que acentuaram as suas vantagens frente aos direitos dos trabalhadores. Com o advento da “reforma trabalhista”, mediante a promulgação da Lei nº 13.467 de 2017, os desequilíbrios se acentuaram e atualmente o Brasil se encontra em um patamar de subdesenvolvimento das normas trabalhistas, com a aplicação de mecanismos antidemocráticos que tornam a luta por direitos dos hipossuficientes ainda mais desigual.
Autores principais:Fiuza, Amanda Domingues de Almeida
Assunto:Liberdade sindical Constituição Direito Laboral e Processual Laboral Direitos e garantias fundamentais do trabalhador Direito Coletivo do Trabalho OIT Union’s liberty of association Constitution Labor Law and Labor Procedure Fundamental rights and guarantees of the worker Collective Labor Law ILO
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:O presente trabalho de investigação tem por objetivo discutir a importância da liberdade sindical para o fortalecimento e desenvolvimento das relações de trabalho, como mecanismo de promoção de igualdade entre os agentes desta relação. Será estudado, da mesma forma os direitos sindicais de outros países, em especial, o direito coletivo do trabalho em Portugal, que elevou a liberdade sindical ao texto da sua Constituição de 1976. Visa, também, expor as repercussões legais da liberdade sindical no direito laboral e processual laboral, posto que reflete a afirmação dos preceitos fundamentais de direitos humanos e da dignidade do trabalho e do trabalhador, em cumprimento à sua função social. A liberdade sindical também contribui para que mecanismos legais com notória função de flexibilização das normas trabalhistas, encontrem obstáculos em sua aplicação, pois diante de instituições sindicais representativas e atuantes, as ações voltadas para a redução de direitos em detrimento do poder econômico perdem a sua eficácia, no entanto, as relações de trabalho são fortalecidas pela segurança jurídica e força normativa das leis que protegem o trabalho e os trabalhadores. A crítica principal que se constrói no presente trabalho científico está voltada para a manutenção do regime de unicidade sindical no Brasil, imposta pela CR/1988, que impede que os institutos previstos pela OIT, consoante à liberdade sindical, sejam aplicados em território brasiliano, bem como auxilia enormemente para que os sindicatos sejam enfraquecidos na atuação negocial, frente às entidades patronais, que foram privilegiadas com medidas legislativas que acentuaram as suas vantagens frente aos direitos dos trabalhadores. Com o advento da “reforma trabalhista”, mediante a promulgação da Lei nº 13.467 de 2017, os desequilíbrios se acentuaram e atualmente o Brasil se encontra em um patamar de subdesenvolvimento das normas trabalhistas, com a aplicação de mecanismos antidemocráticos que tornam a luta por direitos dos hipossuficientes ainda mais desigual.