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Tributação das aquisições originárias

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Resumo:As aquisições originárias representam formas atípicas de aquisição de direitos reais de gozo. A constituição de um direito ex novo no âmbito do direito privado, bem como o seu reconhecimento pela Ordem jurídica em geral, tem reflexos na relação jurídica de imposto – nomeadamente, na constituição de obrigações tributárias. Especificamente no domínio do património imobiliário, a usucapião e a acessão industrial imobiliária são institutos jurídicos que quando verificados um conjunto de requisitos objetivos e subjetivos, face à impossibilidade de recurso aos mecanismos jurídicos ditos normais ou ordinários, procuram estabelecer uma correspondência entre a situação de facto e a situação jurídica que se justifica pelos princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica. Da mesma forma que as aquisições derivadas se encontram sujeitas à tutela jurídicofiscal – nomeadamente, em Imposto do Selo e Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas –, as aquisições originárias, considerando o Princípio da Igualdade Tributária, dificilmente encontrariam legitimação jurídica que as dispensasse da mesma tutela. Problema diferente, no pressuposto que a tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos – cfr. n.º 3.º do art.º 104.º da CRP –, é determinar em que medida e em que condições devem beneficiários destas aquisições contribuir para a receita pública. A tutela da relação jurídica-fiscal das aquisições por usucapião e por acessão industrial imobiliária, sem prejuízo das normas reguladoras nos vários Códigos fiscais, está sujeita a uma relação de subsidiariedade com as normas de direitos reais e de direito dos registos e notariado. Impõe-se, portanto, uma abordagem individualizada dos institutos jurídicos, enquanto factos jurídicos abstratamente enquadráveis nas normas de incidência objetiva de imposto: o facto tributário, o valor tributável, as isenções, a liquidação, as taxas e o cumprimento da obrigação de imposto, bem como dos poderes de fiscalização e sancionatórios. A presente dissertação é um contributo para a interpretação normativa da regulação jurídico-fiscal dos institutos jurídicos de direito privado sem perder de vista os fins de justiça fiscal e eficiência económica.
Autores principais:Barreto, João Manuel Ermida Vinha
Assunto:Ciências Sociais::Direito
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:As aquisições originárias representam formas atípicas de aquisição de direitos reais de gozo. A constituição de um direito ex novo no âmbito do direito privado, bem como o seu reconhecimento pela Ordem jurídica em geral, tem reflexos na relação jurídica de imposto – nomeadamente, na constituição de obrigações tributárias. Especificamente no domínio do património imobiliário, a usucapião e a acessão industrial imobiliária são institutos jurídicos que quando verificados um conjunto de requisitos objetivos e subjetivos, face à impossibilidade de recurso aos mecanismos jurídicos ditos normais ou ordinários, procuram estabelecer uma correspondência entre a situação de facto e a situação jurídica que se justifica pelos princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica. Da mesma forma que as aquisições derivadas se encontram sujeitas à tutela jurídicofiscal – nomeadamente, em Imposto do Selo e Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas –, as aquisições originárias, considerando o Princípio da Igualdade Tributária, dificilmente encontrariam legitimação jurídica que as dispensasse da mesma tutela. Problema diferente, no pressuposto que a tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos – cfr. n.º 3.º do art.º 104.º da CRP –, é determinar em que medida e em que condições devem beneficiários destas aquisições contribuir para a receita pública. A tutela da relação jurídica-fiscal das aquisições por usucapião e por acessão industrial imobiliária, sem prejuízo das normas reguladoras nos vários Códigos fiscais, está sujeita a uma relação de subsidiariedade com as normas de direitos reais e de direito dos registos e notariado. Impõe-se, portanto, uma abordagem individualizada dos institutos jurídicos, enquanto factos jurídicos abstratamente enquadráveis nas normas de incidência objetiva de imposto: o facto tributário, o valor tributável, as isenções, a liquidação, as taxas e o cumprimento da obrigação de imposto, bem como dos poderes de fiscalização e sancionatórios. A presente dissertação é um contributo para a interpretação normativa da regulação jurídico-fiscal dos institutos jurídicos de direito privado sem perder de vista os fins de justiça fiscal e eficiência económica.