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Direitos humanos e globalização

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Resumo:Repensar, hoje, os direitos humanos, significa reflectir acerca das relações a estabelecer, no que concerne à sua análise e implementação, entre os direitos civis e políticos, por um lado, e os direitos económicos, sociais e culturais, por outro. O neoliberalismo sempre afirmou a prevalência ou sobredeterminação dos primeiros sobre os segundos, enquanto as correntes do socialismo democrático ou de concepções liberais mais igualitárias têm advogado uma profunda imbricação dos segundos com os primeiros. No actual contexto da globalização, julgamos imprescindível não somente inquirir o carácter assimétrico e reducionista na consideração desta temática, que visa tomar os direitos humanos apenas como direitos civis e políticos, como também evitar um pretenso monomorfismo universalista ou um relativismo particularista, mediante dispositivos com incidência global, instaurando, entre outras vias, o “uso público” da razão, que é tarefa de uma nova “ilustração crítica” própria dos cidadãos do século XXI, bem como formas transnacionais que culminem em actuações cooperativas de cunho verdadeiramente cosmopolita.
Autores principais:Rocha, Acílio da Silva Estanqueiro
Assunto:Direitos humanos Globalização
Ano:2010
País:Portugal
Tipo de documento:capítulo de livro
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:Repensar, hoje, os direitos humanos, significa reflectir acerca das relações a estabelecer, no que concerne à sua análise e implementação, entre os direitos civis e políticos, por um lado, e os direitos económicos, sociais e culturais, por outro. O neoliberalismo sempre afirmou a prevalência ou sobredeterminação dos primeiros sobre os segundos, enquanto as correntes do socialismo democrático ou de concepções liberais mais igualitárias têm advogado uma profunda imbricação dos segundos com os primeiros. No actual contexto da globalização, julgamos imprescindível não somente inquirir o carácter assimétrico e reducionista na consideração desta temática, que visa tomar os direitos humanos apenas como direitos civis e políticos, como também evitar um pretenso monomorfismo universalista ou um relativismo particularista, mediante dispositivos com incidência global, instaurando, entre outras vias, o “uso público” da razão, que é tarefa de uma nova “ilustração crítica” própria dos cidadãos do século XXI, bem como formas transnacionais que culminem em actuações cooperativas de cunho verdadeiramente cosmopolita.