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Quis proteger-me e acabei desprotegido: implicações sucessórias da união de facto no ordenamento jurídico português

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Quis proteger-me e acabei desprotegido, acreditamos ser a conclusão à qual chegam os que optaram pela união de facto. Usámo-la como premissa de abertura para homenagear todos aqueles que motivaram a criação de uma relação de conjugalidade tão especial para os seus destinatários: a união de facto. Com este trabalho de teor académico, pretendemos demonstrar as implicações sucessórias que o Direito estabeleceu para a união de facto, colocando em evidência, paralelamente, a falta de conhecimento social pela relação jurídica, o que provoca danos nas expectativas daqueles que a enformam. Em virtude deste desconhecimento e conscientes que este seria de acesso fácil ao sujeito, pretendemos demonstrar o papel preponderante que o Direito pode, neste âmbito, assumir, promovendo essa quebra entre os dois mundos. A união de facto apaixonou os portugueses que a tomaram como opção de vida e este cenário tem vindo a aumentar. O Direito acompanhou esta necessidade de regulação, escondida no amor dos apaixonados pela relação jurídica. E houve, efetivamente, um crescendo legislativo, o qual apresentaremos, de forma detalhada, ao longo desta exposição. Desta forma, louvaremos todos aqueles que empreenderam pequenos passos para que houvesse um desenvolvimento da relação jurídica, ainda assim, identificaremos pontos, de cariz sucessório, que podem ainda ser melhorados por gerar algum género de controvérsia e faremos sugestões para dirimir divergências ou conflitos interpretativo-concetuais, no sentido de conferir maior proteção à relação jurídica. Movidos por esta necessidade de dar voz à união de facto no nosso ordenamento jurídico, pretendemos dar-lhe um especial destaque, principalmente a nível sucessório, porque entendemos que a convivência baseada em padrões afetivos de grande intensidade a mereciam, defendendo que é hora de promover um maior diálogo da relação jurídica no Direito, porque “foi o tempo que dedicaste à tua rosa que a fez tão importante” (Antoine de Saint-Exupéry). E não vivemos nós num país repleto de rosas?
Autores principais:Botelho, Ana Cristina Costa
Assunto:Casa de morada de família Direito sucessório Proteção União civil registada União de facto post mortem Inheritance law Protection Family home Registered civil union Fact of union post mortem
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:Quis proteger-me e acabei desprotegido, acreditamos ser a conclusão à qual chegam os que optaram pela união de facto. Usámo-la como premissa de abertura para homenagear todos aqueles que motivaram a criação de uma relação de conjugalidade tão especial para os seus destinatários: a união de facto. Com este trabalho de teor académico, pretendemos demonstrar as implicações sucessórias que o Direito estabeleceu para a união de facto, colocando em evidência, paralelamente, a falta de conhecimento social pela relação jurídica, o que provoca danos nas expectativas daqueles que a enformam. Em virtude deste desconhecimento e conscientes que este seria de acesso fácil ao sujeito, pretendemos demonstrar o papel preponderante que o Direito pode, neste âmbito, assumir, promovendo essa quebra entre os dois mundos. A união de facto apaixonou os portugueses que a tomaram como opção de vida e este cenário tem vindo a aumentar. O Direito acompanhou esta necessidade de regulação, escondida no amor dos apaixonados pela relação jurídica. E houve, efetivamente, um crescendo legislativo, o qual apresentaremos, de forma detalhada, ao longo desta exposição. Desta forma, louvaremos todos aqueles que empreenderam pequenos passos para que houvesse um desenvolvimento da relação jurídica, ainda assim, identificaremos pontos, de cariz sucessório, que podem ainda ser melhorados por gerar algum género de controvérsia e faremos sugestões para dirimir divergências ou conflitos interpretativo-concetuais, no sentido de conferir maior proteção à relação jurídica. Movidos por esta necessidade de dar voz à união de facto no nosso ordenamento jurídico, pretendemos dar-lhe um especial destaque, principalmente a nível sucessório, porque entendemos que a convivência baseada em padrões afetivos de grande intensidade a mereciam, defendendo que é hora de promover um maior diálogo da relação jurídica no Direito, porque “foi o tempo que dedicaste à tua rosa que a fez tão importante” (Antoine de Saint-Exupéry). E não vivemos nós num país repleto de rosas?