Publicação
Da legitimidade da natureza injuntiva da sucessão legitimária enquanto limite ao princípio da autonomia privada e à liberdade de disposição do de cuius na atualidade
| Resumo: | O direito sucessório português tem por base a proteção da família, por um lado, e o reconhecimento da propriedade privada, na sua componente de livre transmissibilidade dos bens, por outro. Assim, trata-se de duas realidades que serão analisadas nesta dissertação, na medida em que se limitam reciprocamente. Com efeito, demonstraremos que o direito à livre disposição dos bens é fortemente restringido pela proteção da família concedida pelo legislador, nomeadamente através da sucessão legitimária. Portanto, a sucessão legitimária encontra o seu fundamento na proteção da família, mais concretamente na proteção da família nuclear, composta por cônjuges e descendentes. Deste modo, a sucessão legitimária opera quando existe pelo menos um herdeiro legitimário, são estes o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, e traduz-se na reserva de uma quota do património do autor da sucessão a favor dos herdeiros legitimários. Com efeito, o património do autor da sucessão fica dividido em duas partes, uma de livre disposição e outra imperativamente destinada aos herdeiros legitimários e da qual não pode dispor. Trata-se de uma sucessão com caráter injuntivo, na medida em que não pode ser afastada e opera mesmo contra a vontade do de cuius. Com esta dissertação, pretendemos averiguar se se mantém a legitimidade do instituto da sucessão legitimária na atualidade, tendo em consideração o seu caráter injuntivo bem como a rigidez das suas normas. Ora, a cega aplicação da sucessão legitimária leva a que coloquemos em causa a sua admissibilidade na atualidade. De facto, este instituto revela indiferença face a situações de maior carência económica ou de maior contributo para a construção do património. Por seu lado, ignora também o auxílio prestado e a relação de proximidade entre o autor da sucessão e o herdeiro legitimário, o que contribui para que se verifiquem inúmeras injustiças. Julgamos que ao autor da sucessão devia ser concedida uma maior liberdade de disposição dos seus bens, pois se é ele o proprietário dos mesmos deve poder escolher a quem quer transmiti-los, independentemente de tais beneficiários serem familiares ou não. Isto porque a riqueza atual é maioritariamente mobiliária e fruto do trabalho do seu proprietário. Deste modo, não vislumbramos nenhum fundamento para que este seja impedido de dispor dos seus bens, que aliás os adquiriu com o seu trabalho, a favor de quem entender. |
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| Autores principais: | Santos, Diana Ferreira |
| Assunto: | Direito das sucessões Herdeiro legitimário Liberdade de disposição Sucessão legitimária Succession law Reserved heir Free disposition Reserved succession |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | O direito sucessório português tem por base a proteção da família, por um lado, e o reconhecimento da propriedade privada, na sua componente de livre transmissibilidade dos bens, por outro. Assim, trata-se de duas realidades que serão analisadas nesta dissertação, na medida em que se limitam reciprocamente. Com efeito, demonstraremos que o direito à livre disposição dos bens é fortemente restringido pela proteção da família concedida pelo legislador, nomeadamente através da sucessão legitimária. Portanto, a sucessão legitimária encontra o seu fundamento na proteção da família, mais concretamente na proteção da família nuclear, composta por cônjuges e descendentes. Deste modo, a sucessão legitimária opera quando existe pelo menos um herdeiro legitimário, são estes o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, e traduz-se na reserva de uma quota do património do autor da sucessão a favor dos herdeiros legitimários. Com efeito, o património do autor da sucessão fica dividido em duas partes, uma de livre disposição e outra imperativamente destinada aos herdeiros legitimários e da qual não pode dispor. Trata-se de uma sucessão com caráter injuntivo, na medida em que não pode ser afastada e opera mesmo contra a vontade do de cuius. Com esta dissertação, pretendemos averiguar se se mantém a legitimidade do instituto da sucessão legitimária na atualidade, tendo em consideração o seu caráter injuntivo bem como a rigidez das suas normas. Ora, a cega aplicação da sucessão legitimária leva a que coloquemos em causa a sua admissibilidade na atualidade. De facto, este instituto revela indiferença face a situações de maior carência económica ou de maior contributo para a construção do património. Por seu lado, ignora também o auxílio prestado e a relação de proximidade entre o autor da sucessão e o herdeiro legitimário, o que contribui para que se verifiquem inúmeras injustiças. Julgamos que ao autor da sucessão devia ser concedida uma maior liberdade de disposição dos seus bens, pois se é ele o proprietário dos mesmos deve poder escolher a quem quer transmiti-los, independentemente de tais beneficiários serem familiares ou não. Isto porque a riqueza atual é maioritariamente mobiliária e fruto do trabalho do seu proprietário. Deste modo, não vislumbramos nenhum fundamento para que este seja impedido de dispor dos seus bens, que aliás os adquiriu com o seu trabalho, a favor de quem entender. |
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