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Responsabilidade civil na medicina tradicional chinesa: análise na perspetiva do ordenamento jurídico português

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Resumo:A importância da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), de origem chinesa, tem crescido gradualmente nos últimos anos, quer nacionalmente quer internacionalmente. Essa importância pode ver-se na The WHO Traditional Medicine Strategy 2014–2023, que se destina a reforçar o papel que desempenha a medicina tradicional, mesmo tendo um âmbito mais abrangente do que a MTC de que aqui se trata, com vista a manter a saúde da população dos Estados-Membros da Organização Mundial de Saúde. Em Portugal, temos a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto (Lei do Enquadramento Base das Terapêuticas Não Convencionais), a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (Acesso às Profissões no Âmbito das Terapêuticas Não Convencionais) e a Portaria n.º 207-G/2014, de 8 de outubro. Como existe prática das atividades da MTC em Portugal, os profissionais da MTC podem ter dúvidas sobre se o seu tratamento pode ser causa de responsabilidade civil desde o início da consulta até ao fim da intervenção ou tratamento. Essas hesitações justificam-se pelo facto de, por exemplo, não saberem, na maioria das vezes, quais informações devem fornecer aos seus utilizadores para evitar a violação do direito ao consentimento informado destes, em que situação o erro de diagnóstico é juridicamente inaceitável, que responsabilidade civil existe em caso de aplicação de método inadequado, se uma falha aceitável na execução de tratamento é ou não passível de gerar responsabilidade civil, etc. Em Portugal não há nenhum autor que tenha estudado ou investigado especificamente a responsabilidade civil pelos atos dos profissionais da MTC. Os recursos doutrinais existentes têm a ver com a medicina não-convencional, que engloba outras terapêuticas para além da MTC, e não especificamente com esta última. Em vista disso, podemos dizer que se trata de um tema novo que carece de aprofundamento. Com a presente investigação pretende-se analisar dogmaticamente a responsabilidade civil na MTC apreciando se, nos termos da lei portuguesa, podem os profissionais da MTC vir a ser civilmente responsabilizados pelos atos praticados.
Autores principais:Iong Man Teng
Assunto:Medicina Tradicional Chinesa Responsabilidade civil Terapêuticas não convencionais. Civil liability Non-conventional therapies Traditional Chinese Medicine
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:A importância da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), de origem chinesa, tem crescido gradualmente nos últimos anos, quer nacionalmente quer internacionalmente. Essa importância pode ver-se na The WHO Traditional Medicine Strategy 2014–2023, que se destina a reforçar o papel que desempenha a medicina tradicional, mesmo tendo um âmbito mais abrangente do que a MTC de que aqui se trata, com vista a manter a saúde da população dos Estados-Membros da Organização Mundial de Saúde. Em Portugal, temos a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto (Lei do Enquadramento Base das Terapêuticas Não Convencionais), a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (Acesso às Profissões no Âmbito das Terapêuticas Não Convencionais) e a Portaria n.º 207-G/2014, de 8 de outubro. Como existe prática das atividades da MTC em Portugal, os profissionais da MTC podem ter dúvidas sobre se o seu tratamento pode ser causa de responsabilidade civil desde o início da consulta até ao fim da intervenção ou tratamento. Essas hesitações justificam-se pelo facto de, por exemplo, não saberem, na maioria das vezes, quais informações devem fornecer aos seus utilizadores para evitar a violação do direito ao consentimento informado destes, em que situação o erro de diagnóstico é juridicamente inaceitável, que responsabilidade civil existe em caso de aplicação de método inadequado, se uma falha aceitável na execução de tratamento é ou não passível de gerar responsabilidade civil, etc. Em Portugal não há nenhum autor que tenha estudado ou investigado especificamente a responsabilidade civil pelos atos dos profissionais da MTC. Os recursos doutrinais existentes têm a ver com a medicina não-convencional, que engloba outras terapêuticas para além da MTC, e não especificamente com esta última. Em vista disso, podemos dizer que se trata de um tema novo que carece de aprofundamento. Com a presente investigação pretende-se analisar dogmaticamente a responsabilidade civil na MTC apreciando se, nos termos da lei portuguesa, podem os profissionais da MTC vir a ser civilmente responsabilizados pelos atos praticados.