Publicação
Relações jurídicas transnacionais em tempos de COVID-19
| Resumo: | [Excerto] Vivemos num mundo globalizado, em que pessoas e empresas facilmente estabelecem relações jurídicas transnacionais: as pessoas quando viajam; quando estão em teletrabalho para uma empresa com sede ou estabelecimento em outro país; quando prestam ou contratam serviços noutros países; quando fazem compras na internet, celebrando contratos de consumo internacionais; quando aderem e usam a redes sociais com sede ou estabelecimento em outros países, entre outras; as empresas quando celebram contratos com empresas com sede ou estabelecimentos noutros países; ou com consumidores com residência habitual noutros países; quando prestam serviços no mercado internacional; quando colocam os seus trabalhadores em teletrabalho, podendo estes estar dispersos por qualquer lugar do mundo; quando usam a internet como meio de negócio, uma vez que esta, pelas suas características, tem uma natureza deslocalizada, podendo os seus utilizadores estar dispersos por todo o mundo. Estes são alguns exemplos, mas poderíamos elencar muitos outros. [...] |
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| Autores principais: | Gonçalves, Anabela Susana Sousa |
| Assunto: | COVID-19 Pandemia Relações jurídicas transnacionais |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | capítulo de livro |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | [Excerto] Vivemos num mundo globalizado, em que pessoas e empresas facilmente estabelecem relações jurídicas transnacionais: as pessoas quando viajam; quando estão em teletrabalho para uma empresa com sede ou estabelecimento em outro país; quando prestam ou contratam serviços noutros países; quando fazem compras na internet, celebrando contratos de consumo internacionais; quando aderem e usam a redes sociais com sede ou estabelecimento em outros países, entre outras; as empresas quando celebram contratos com empresas com sede ou estabelecimentos noutros países; ou com consumidores com residência habitual noutros países; quando prestam serviços no mercado internacional; quando colocam os seus trabalhadores em teletrabalho, podendo estes estar dispersos por qualquer lugar do mundo; quando usam a internet como meio de negócio, uma vez que esta, pelas suas características, tem uma natureza deslocalizada, podendo os seus utilizadores estar dispersos por todo o mundo. Estes são alguns exemplos, mas poderíamos elencar muitos outros. [...] |
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