Publicação
O dever de apresentação à insolvência - um verdadeiro dever?
| Resumo: | A presente dissertação tem como principal objetivo responder a uma grande questão: O Dever de Apresentação à Insolvência – Um verdadeiro dever?. A resposta a esta pergunta vai implicar uma análise global do regime da insolvência. Significa isto que, independentemente da questão in casu dirigir-se ao momento inicial do processo de insolvência, nomeadamente ao requerimento da insolvência ou à apresentação a insolvência, a verdade é que a sua resposta não se encontra numa mera análise dos procedimentos iniciais que se têm de verificar para ser possível que se dê início ao processo de insolvência. Na verdade, a resposta encontra se, sobretudo, quase no último momento do processo de insolvência, ou seja, na existência ou não do incidente de qualificação da insolvência e nas consequências de se estar perante uma insolvência culposa. Não obstante, num momento inicial conseguimos, desde logo, clarificar um ponto importante, que prende-se com os sujeitos passivos da questão colocada. Da análise dos normativos iniciais consagrados no Código de Insolvência e de Recuperação da Empresa depreende-se que esta questão só fará sentido quando colocada em relação ao devedor. Clarificando, o que se procurará perceber é se o devedor tem uma verdadeira obrigação/dever de se apresentar a insolvência ou se pelo contrário estar-se-á perante um poder. |
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| Autores principais: | Silva, Carla Daniela Pinto da |
| Assunto: | Devedor Dever de apresentação a insolvência Incidente de qualificação da insolvência Insolvência Insolvência culposa Culpable insolvency Debtor Duty to file for insolvency Insolvency Insolvency qualifying incident |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | A presente dissertação tem como principal objetivo responder a uma grande questão: O Dever de Apresentação à Insolvência – Um verdadeiro dever?. A resposta a esta pergunta vai implicar uma análise global do regime da insolvência. Significa isto que, independentemente da questão in casu dirigir-se ao momento inicial do processo de insolvência, nomeadamente ao requerimento da insolvência ou à apresentação a insolvência, a verdade é que a sua resposta não se encontra numa mera análise dos procedimentos iniciais que se têm de verificar para ser possível que se dê início ao processo de insolvência. Na verdade, a resposta encontra se, sobretudo, quase no último momento do processo de insolvência, ou seja, na existência ou não do incidente de qualificação da insolvência e nas consequências de se estar perante uma insolvência culposa. Não obstante, num momento inicial conseguimos, desde logo, clarificar um ponto importante, que prende-se com os sujeitos passivos da questão colocada. Da análise dos normativos iniciais consagrados no Código de Insolvência e de Recuperação da Empresa depreende-se que esta questão só fará sentido quando colocada em relação ao devedor. Clarificando, o que se procurará perceber é se o devedor tem uma verdadeira obrigação/dever de se apresentar a insolvência ou se pelo contrário estar-se-á perante um poder. |
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