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Responsabilidade civil médica: uma breve reflexão sobre o regime jurídico do consentimento informado no direito civil
| Resumo: | Este artigo versa sobre o regime jurídico do consentimento informado, no direito ci-vil, no âmbito da responsabilidade civil médica. No nosso ordenamento jurídico, a figura do consentimento informado tem, de forma gradual, vindo a adquirir um pa-pel de destaque na relação médico-paciente com consequentes repercussões para o direito: o médico pode ser responsabilizado civilmente por praticar um ato sem o consentimento informado do paciente. Recai sobre o médico a obrigação de prestar ao paciente a informação necessária e suficiente para que este possa decidir e con-sentir sobre a prática do ato médico. E, simultaneamente, o médico tem, em regra, o dever de obter do paciente o consentimento informado antes da prática de qualquer ato médico. É no âmbito civil que analisaremos o regime jurídico do consentimento informado, abordando algumas questões que consideramos mais pertinentes, como a sua regulamentação no Código Civil, a natureza do ato de consentir, os tipos, as modalidades, as formas e revogabilidade do consentimento. |
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| Autores principais: | Coutinho, Diana Sofia Araújo |
| Assunto: | Responsabilidade Civil Médica Consentimento informado Direitos de personalidade Regime jurídico |
| Ano: | 2015 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | capítulo de livro |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | Este artigo versa sobre o regime jurídico do consentimento informado, no direito ci-vil, no âmbito da responsabilidade civil médica. No nosso ordenamento jurídico, a figura do consentimento informado tem, de forma gradual, vindo a adquirir um pa-pel de destaque na relação médico-paciente com consequentes repercussões para o direito: o médico pode ser responsabilizado civilmente por praticar um ato sem o consentimento informado do paciente. Recai sobre o médico a obrigação de prestar ao paciente a informação necessária e suficiente para que este possa decidir e con-sentir sobre a prática do ato médico. E, simultaneamente, o médico tem, em regra, o dever de obter do paciente o consentimento informado antes da prática de qualquer ato médico. É no âmbito civil que analisaremos o regime jurídico do consentimento informado, abordando algumas questões que consideramos mais pertinentes, como a sua regulamentação no Código Civil, a natureza do ato de consentir, os tipos, as modalidades, as formas e revogabilidade do consentimento. |
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