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Responsabilidade civil médica: uma breve reflexão sobre o regime jurídico do consentimento informado no direito civil

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Este artigo versa sobre o regime jurídico do consentimento informado, no direito ci-vil, no âmbito da responsabilidade civil médica. No nosso ordenamento jurídico, a figura do consentimento informado tem, de forma gradual, vindo a adquirir um pa-pel de destaque na relação médico-paciente com consequentes repercussões para o direito: o médico pode ser responsabilizado civilmente por praticar um ato sem o consentimento informado do paciente. Recai sobre o médico a obrigação de prestar ao paciente a informação necessária e suficiente para que este possa decidir e con-sentir sobre a prática do ato médico. E, simultaneamente, o médico tem, em regra, o dever de obter do paciente o consentimento informado antes da prática de qualquer ato médico. É no âmbito civil que analisaremos o regime jurídico do consentimento informado, abordando algumas questões que consideramos mais pertinentes, como a sua regulamentação no Código Civil, a natureza do ato de consentir, os tipos, as modalidades, as formas e revogabilidade do consentimento.
Autores principais:Coutinho, Diana Sofia Araújo
Assunto:Responsabilidade Civil Médica Consentimento informado Direitos de personalidade Regime jurídico
Ano:2015
País:Portugal
Tipo de documento:capítulo de livro
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:Este artigo versa sobre o regime jurídico do consentimento informado, no direito ci-vil, no âmbito da responsabilidade civil médica. No nosso ordenamento jurídico, a figura do consentimento informado tem, de forma gradual, vindo a adquirir um pa-pel de destaque na relação médico-paciente com consequentes repercussões para o direito: o médico pode ser responsabilizado civilmente por praticar um ato sem o consentimento informado do paciente. Recai sobre o médico a obrigação de prestar ao paciente a informação necessária e suficiente para que este possa decidir e con-sentir sobre a prática do ato médico. E, simultaneamente, o médico tem, em regra, o dever de obter do paciente o consentimento informado antes da prática de qualquer ato médico. É no âmbito civil que analisaremos o regime jurídico do consentimento informado, abordando algumas questões que consideramos mais pertinentes, como a sua regulamentação no Código Civil, a natureza do ato de consentir, os tipos, as modalidades, as formas e revogabilidade do consentimento.