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O processo de execução fiscal e o processo de execução comum - do título executivo à reversão

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Detalhes bibliográficos
Resumo:É através dos impostos que o Estado garante a sua soberania, constrói escolas, hospitais, estradas ou pontes, entre outros. Pagar impostos trata-se de um dever fundamental, em ordem à satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas, bem como à repartição justa dos rendimentos e da riqueza. O incumprimento por parte dos contribuintes justifica a necessidade de manifestação do poder coativo do Estado através de um processo executivo dotado de características únicas – o Processo de Execução Fiscal. No entanto, com o alargar de possibilidades a várias entidades de se socorrerem do processo de execução fiscal para cobrança, célere e eficaz, de dívidas, que muitas das vezes nem se assemelham a tributos, torna-se necessário, por um lado, verificar se este é o meio adequado para cobrança deste tipo de dívidas e, por outro lado, se tal utilização não violará os princípios da tutela jurisdicional efetiva e, mais concretamente, o princípio da adequação material do processo ao direito substantivo, aplicado ao direito tributário. Assim, fazendo uma comparação entre o processo de execução comum e o processo de execução fiscal, verificámos quais as prerrogativas que fazem com que este meio seja tão apelativo, podendo mesmo levar a uma utilização desmedida, ao permitir a cobrança coerciva de dívidas não tributárias, de acordo com o previsto no art. 148.º, n.º 2 do CPPT, conjugado com o art. 179.º do CPA, ex vi art..º 2.º, al. d) do CPPT, bem como com diversas leis especiais avulsas.
Autores principais:Carvalho, Ricardo Filipe Gonçalves de
Assunto:Adequação material Cobrança coerciva Dívida Processo de execução fiscal Reversão Material suitability Coercive collection Debt Tax enforcement process Tax reversal Ciências Sociais::Direito
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:É através dos impostos que o Estado garante a sua soberania, constrói escolas, hospitais, estradas ou pontes, entre outros. Pagar impostos trata-se de um dever fundamental, em ordem à satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas, bem como à repartição justa dos rendimentos e da riqueza. O incumprimento por parte dos contribuintes justifica a necessidade de manifestação do poder coativo do Estado através de um processo executivo dotado de características únicas – o Processo de Execução Fiscal. No entanto, com o alargar de possibilidades a várias entidades de se socorrerem do processo de execução fiscal para cobrança, célere e eficaz, de dívidas, que muitas das vezes nem se assemelham a tributos, torna-se necessário, por um lado, verificar se este é o meio adequado para cobrança deste tipo de dívidas e, por outro lado, se tal utilização não violará os princípios da tutela jurisdicional efetiva e, mais concretamente, o princípio da adequação material do processo ao direito substantivo, aplicado ao direito tributário. Assim, fazendo uma comparação entre o processo de execução comum e o processo de execução fiscal, verificámos quais as prerrogativas que fazem com que este meio seja tão apelativo, podendo mesmo levar a uma utilização desmedida, ao permitir a cobrança coerciva de dívidas não tributárias, de acordo com o previsto no art. 148.º, n.º 2 do CPPT, conjugado com o art. 179.º do CPA, ex vi art..º 2.º, al. d) do CPPT, bem como com diversas leis especiais avulsas.