Publicação
O percurso evolutivo da tributação da economia digital: uma análise internacional e europeia
| Resumo: | O surgimento de modelos de negócio cada vez mais digitalizados modifica, atualmente, várias vertentes da economia internacional, incluindo a tributação de lucros resultantes dessas mesmas atividades. De facto, o direito fiscal europeu e internacional não se encontra harmonizado com as novas exigências digitais, criando lacunas que permitem a empresas que atuam no setor digital, uma não sujeição a tributação. Além disso, verificando-se a vigência de um sistema fiscal internacional deficitário quanto a esta matéria, a igualdade tributária entre empresas fica comprometida, já que empresas físicas estão sujeitas a tributação dos seus rendimentos, mas empresas digitais, permanecem fora do alcance fiscal internacional. No sentido de solucionar esta problemática foram já várias as iniciativas criadas, quer unilateralmente por diversos países, quer pela Comissão Europeia, quer pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico. No presente estudo, pretendemos analisar as diversas iniciativas de tributação de rendimentos obtidos no setor digital, incidindo de forma mais significativa nas propostas da OCDE, mais concretamente no Pilar I e no Pilar II, bem como avaliar a eficácia das mesmas no panorama económico digital. |
|---|---|
| Autores principais: | Costa, Maria Castelo Branco Oliveira |
| Assunto: | Economia digital Empresas digitais OCDE Pilar I Pilar II Digital economy Digital companies Unilateral measures Pillar I Pillar II |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | O surgimento de modelos de negócio cada vez mais digitalizados modifica, atualmente, várias vertentes da economia internacional, incluindo a tributação de lucros resultantes dessas mesmas atividades. De facto, o direito fiscal europeu e internacional não se encontra harmonizado com as novas exigências digitais, criando lacunas que permitem a empresas que atuam no setor digital, uma não sujeição a tributação. Além disso, verificando-se a vigência de um sistema fiscal internacional deficitário quanto a esta matéria, a igualdade tributária entre empresas fica comprometida, já que empresas físicas estão sujeitas a tributação dos seus rendimentos, mas empresas digitais, permanecem fora do alcance fiscal internacional. No sentido de solucionar esta problemática foram já várias as iniciativas criadas, quer unilateralmente por diversos países, quer pela Comissão Europeia, quer pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico. No presente estudo, pretendemos analisar as diversas iniciativas de tributação de rendimentos obtidos no setor digital, incidindo de forma mais significativa nas propostas da OCDE, mais concretamente no Pilar I e no Pilar II, bem como avaliar a eficácia das mesmas no panorama económico digital. |
|---|