Publicação
Limitações do conceito de “Estabelecimento Estável” no “Multilateral Instrument” (MLI) e propostas para tributação de empresas da economia digital
| Resumo: | As Convenções Internacionais para eliminar a Dupla Tributação constituem importante objeto de estudo do Direito Tributário Internacional. A difusão e o aumento do número dos tratados sobre a matéria refletem a dinâmica da movimentação transnacional do capital. Não obstante as sucessivas reformas nas Convenções-Modelos das organizações internacionais (i.e. OCDE e ONU), a evolução da economia mundial, com a emergência de grandes empresas de tecnologia, acentuou a necessidade de modernização de conceitos jurídicos básicos inseridos nos acordos bilaterais. Observa-se que o conceito de Estabelecimento Estável, crucial na determinação da capacidade tributária dos Estados contratantes dos acordos contra a dupla tributação, evoluiu para lidar com os desafios da economia digital. A noção tradicional de uma presença física significativa foi sendo relativizada para que o conceito abarcasse as novas formas de atuação das empresas. Nesse contexto, a partir dos esforços dos membros da OCDE, foi criada a Convenção Multilateral para Aplicação de Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros (MLI). A rápida evolução da economia digital impõe desafios significativos ao Direito Tributário Internacional e aos esfoprços contra a erosão das bases fiscais dos Estados. Para lidar com tais dificuldades, o MLI constitui um criativo mecanismo para possibilitar a rápida reforma das Convenções Internacionais Bilaterais para eliminar a Dupla Tributação e, principalmente, modernizar o conceito de Estabelecimento Estável, garantindo a capacidade activa tributária dos Estados contratantes das referidas convenções. |
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| Autores principais: | Tatsch Junior, Paulo Eurico Paz |
| Assunto: | Direito Tributário Internacional Convenções Internacionais para eliminar a Dupla Tributação Estabelecimento estável BEPS Convenção Multilateral (MLI) International Tax Law Double Taxation Conventions Permanent establishment Multilateral Convention (MLI) |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | As Convenções Internacionais para eliminar a Dupla Tributação constituem importante objeto de estudo do Direito Tributário Internacional. A difusão e o aumento do número dos tratados sobre a matéria refletem a dinâmica da movimentação transnacional do capital. Não obstante as sucessivas reformas nas Convenções-Modelos das organizações internacionais (i.e. OCDE e ONU), a evolução da economia mundial, com a emergência de grandes empresas de tecnologia, acentuou a necessidade de modernização de conceitos jurídicos básicos inseridos nos acordos bilaterais. Observa-se que o conceito de Estabelecimento Estável, crucial na determinação da capacidade tributária dos Estados contratantes dos acordos contra a dupla tributação, evoluiu para lidar com os desafios da economia digital. A noção tradicional de uma presença física significativa foi sendo relativizada para que o conceito abarcasse as novas formas de atuação das empresas. Nesse contexto, a partir dos esforços dos membros da OCDE, foi criada a Convenção Multilateral para Aplicação de Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros (MLI). A rápida evolução da economia digital impõe desafios significativos ao Direito Tributário Internacional e aos esfoprços contra a erosão das bases fiscais dos Estados. Para lidar com tais dificuldades, o MLI constitui um criativo mecanismo para possibilitar a rápida reforma das Convenções Internacionais Bilaterais para eliminar a Dupla Tributação e, principalmente, modernizar o conceito de Estabelecimento Estável, garantindo a capacidade activa tributária dos Estados contratantes das referidas convenções. |
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