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Algumas questões em torno do Direito Disciplinar Militar: um necessário (e) exigente diálogo entre o Direito Constitucional e o Direito Administrativo

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O texto que apresentamos não pode deixar de atender ao propósito principal que serve: homenagear alguém que sempre se dedicou com particular vigor e entusiasmo ao Direito Constitucional e, em especial, aos Direitos Fundamentais. Nesse sentido, procurámos eleger um tema que, sem se apartar do nosso locus natural, nomeadamente da nossa área principal de investigação, colocasse em evidência uma realidade insofismável: a intrínseca relação e o exigente diálogo entre o Direito Administrativo e o Direito Constitucional, porquanto a constitucionalização do Direito Administrativo constitui inegavelmente um dos seus hodiernos traços identitários (1). E, se não raras as vezes, a relação entre ambos é ilustrada pela contraposição da afirmação de Otto Mayer, “o Direito Constitucional passa e o Direito Administrativo permanece” (2), àquela cunhada por Fritz Werner, “o Direito Administrativo é Direito Constitucional concretizado” (3), a verdade é que um entendimento atual da relação entre o Direito Constitucional e o Direito Administrativo não nos parece que possa estribar-se em termos absolutos numa ou noutra conceção. Com efeito, se da primeira é possível extrair a ideia de que o Direito Administrativo, ainda que não possa desligar-se do Direito Constitucional, existe em termos relativamente independentes face a este, e se da segunda que todo o Direito Administrativo deriva do Direito Constitucional, a verdade é que, não deixando o Direito Constitucional de modelar o Direito Administrativo (4), também não prescinde deste para assegurar a efetividade das normas constitucionais, a ponto de, como bem refere Paulo Otero, se assistir a uma “paralela ‘dependência administrativa do Direito Constitucional” (5).
Autores principais:Pinto, João M. Vilas Boas
Assunto:Direito Administrativo Direito Constitucional Direito Disciplinar Militar Sanções Administrativas
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:capítulo de livro
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:O texto que apresentamos não pode deixar de atender ao propósito principal que serve: homenagear alguém que sempre se dedicou com particular vigor e entusiasmo ao Direito Constitucional e, em especial, aos Direitos Fundamentais. Nesse sentido, procurámos eleger um tema que, sem se apartar do nosso locus natural, nomeadamente da nossa área principal de investigação, colocasse em evidência uma realidade insofismável: a intrínseca relação e o exigente diálogo entre o Direito Administrativo e o Direito Constitucional, porquanto a constitucionalização do Direito Administrativo constitui inegavelmente um dos seus hodiernos traços identitários (1). E, se não raras as vezes, a relação entre ambos é ilustrada pela contraposição da afirmação de Otto Mayer, “o Direito Constitucional passa e o Direito Administrativo permanece” (2), àquela cunhada por Fritz Werner, “o Direito Administrativo é Direito Constitucional concretizado” (3), a verdade é que um entendimento atual da relação entre o Direito Constitucional e o Direito Administrativo não nos parece que possa estribar-se em termos absolutos numa ou noutra conceção. Com efeito, se da primeira é possível extrair a ideia de que o Direito Administrativo, ainda que não possa desligar-se do Direito Constitucional, existe em termos relativamente independentes face a este, e se da segunda que todo o Direito Administrativo deriva do Direito Constitucional, a verdade é que, não deixando o Direito Constitucional de modelar o Direito Administrativo (4), também não prescinde deste para assegurar a efetividade das normas constitucionais, a ponto de, como bem refere Paulo Otero, se assistir a uma “paralela ‘dependência administrativa do Direito Constitucional” (5).