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A publicidade do inquérito e a investigação da nova realidade criminal: garantias ou eficácia: uma relação impossível?

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A tradição processual penal e a prática judiciária portuguesa, partilhada com ordenamentos jurídicos europeus com os quais mantém maior conexão e proximidade, sempre se identificou com a matriz que estabelece como regra o segredo de justiça durante as fases preliminares de investigação criminal. Todavia, o legislador português, com a reforma do Código de Processo Penal operada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, surpreendentemente e contra todas as espectativas rompeu com essa tradição jurídica e separou-se, de forma isolada, desse modelo, estabelecendo como regra, para fazer valer em todas as fases do processo penal, o princípio da publicidade, operando uma verdadeira mudança de paradigma no modelo de comunicação da/na justiça penal, num contexto social e criminológico em acelerada mudança e de rumo incerto, cujas alterações legislativas efetuadas pressupunham maior ponderação e a adoção de medidas em sentido contrário. O conteúdo programático deste trabalho pretende observar qual o impacto da mudança deste paradigma na forma comunicacional da justiça penal portuguesa, em especial as implicações na investigação criminal da denominada “nova” realidade criminal, assim como a sua adequação e compatibilidade sistémica com os instrumentos jurídicos já aprovados de combate a este “novo” fenómeno criminal. Desse modo propôs-se, como tema central, o estudo da consagração do princípio da publicidade, como regra, na fase de inquérito do processo penal, na ótica de concordância prática entre os primados da descoberta da verdade e a garantia dos Direitos e Liberdades Fundamentais, num contexto social acentuadamente mediático e de comunicação em massa mas, ao mesmo tempo, de exigência comunitária de segurança, eficácia e celeridade da investigação dos fenómenos criminais mais graves. Neste trabalho, com auxílio das vastas opiniões doutrinárias e soluções jurisprudenciais sobre o tema, surgidas como crítica logo após a publicação da alteração legislativa ao modelo em análise, associado a (algum) conhecimento prático, visa fazer-se uma avaliação sobre se a forma comunicacional da justiça penal agora estabelecida como regra é compatível com as suas finalidades. Ainda que a publicidade e o segredo de justiça sejam dois institutos processuais antitéticos que integram a dimensão comunicacional da justiça penal, ambos podem coabitar durante a fase de investigação criminal se compatibilizados, propondo-se, por isso, a final, de iure condendo, soluções corretivas e/ou complementares.
Autores principais:Trindade, Joaquim Sevivas da
Assunto:Comunicação Investigação criminal Justiça penal Publicidade Segredo de justiça Communication Criminal investigation Criminal justice Publicity Secret of justice
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:A tradição processual penal e a prática judiciária portuguesa, partilhada com ordenamentos jurídicos europeus com os quais mantém maior conexão e proximidade, sempre se identificou com a matriz que estabelece como regra o segredo de justiça durante as fases preliminares de investigação criminal. Todavia, o legislador português, com a reforma do Código de Processo Penal operada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, surpreendentemente e contra todas as espectativas rompeu com essa tradição jurídica e separou-se, de forma isolada, desse modelo, estabelecendo como regra, para fazer valer em todas as fases do processo penal, o princípio da publicidade, operando uma verdadeira mudança de paradigma no modelo de comunicação da/na justiça penal, num contexto social e criminológico em acelerada mudança e de rumo incerto, cujas alterações legislativas efetuadas pressupunham maior ponderação e a adoção de medidas em sentido contrário. O conteúdo programático deste trabalho pretende observar qual o impacto da mudança deste paradigma na forma comunicacional da justiça penal portuguesa, em especial as implicações na investigação criminal da denominada “nova” realidade criminal, assim como a sua adequação e compatibilidade sistémica com os instrumentos jurídicos já aprovados de combate a este “novo” fenómeno criminal. Desse modo propôs-se, como tema central, o estudo da consagração do princípio da publicidade, como regra, na fase de inquérito do processo penal, na ótica de concordância prática entre os primados da descoberta da verdade e a garantia dos Direitos e Liberdades Fundamentais, num contexto social acentuadamente mediático e de comunicação em massa mas, ao mesmo tempo, de exigência comunitária de segurança, eficácia e celeridade da investigação dos fenómenos criminais mais graves. Neste trabalho, com auxílio das vastas opiniões doutrinárias e soluções jurisprudenciais sobre o tema, surgidas como crítica logo após a publicação da alteração legislativa ao modelo em análise, associado a (algum) conhecimento prático, visa fazer-se uma avaliação sobre se a forma comunicacional da justiça penal agora estabelecida como regra é compatível com as suas finalidades. Ainda que a publicidade e o segredo de justiça sejam dois institutos processuais antitéticos que integram a dimensão comunicacional da justiça penal, ambos podem coabitar durante a fase de investigação criminal se compatibilizados, propondo-se, por isso, a final, de iure condendo, soluções corretivas e/ou complementares.