Publicação
A prova genética em Processo Penal
| Resumo: | A presente dissertação incide sobre a prova pericial, uma prova de cariz genético de origem científica forense, proveniente da Criminalística. Esta temática é a base da aplicação da prova pericial no âmbito da identificação civil e criminal que à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro está associada, dado que é a lei responsável pela regulação da identificação de um indivíduo que se pretende reconhecer para fins de responsabilização penal em sede de investigação criminal. A prova genética, por ser responsável pela descodificação das células humanas de determinado indivíduo, deve ser manuseada pela Justiça de modo legal, ora, aplicável ao processo penal com base em regras e critérios normativos rigorosos, respeitantes de vários princípios processuais e direitos fundamentais, essencialmente, a base que mais interligada a este tipo de prova pertence, o princípio da dignidade da pessoa humana. Por sua vez, unicamente ultrapassável pelo poder jurisdicional competente em prol de outros direitos, liberdades e garantias fundamentais que a cada cidadão pertencem, coadjuvados pelas corolárias funções do direito processual penal e, essencialmente, pelo princípio da proporcionalidade. |
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| Autores principais: | Rodrigues, Eulália Margarida da Silva |
| Assunto: | Ciência Perícia Genética ADN e Proporcionalidade Science Expertise Genetics DNA and Proportionality |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | A presente dissertação incide sobre a prova pericial, uma prova de cariz genético de origem científica forense, proveniente da Criminalística. Esta temática é a base da aplicação da prova pericial no âmbito da identificação civil e criminal que à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro está associada, dado que é a lei responsável pela regulação da identificação de um indivíduo que se pretende reconhecer para fins de responsabilização penal em sede de investigação criminal. A prova genética, por ser responsável pela descodificação das células humanas de determinado indivíduo, deve ser manuseada pela Justiça de modo legal, ora, aplicável ao processo penal com base em regras e critérios normativos rigorosos, respeitantes de vários princípios processuais e direitos fundamentais, essencialmente, a base que mais interligada a este tipo de prova pertence, o princípio da dignidade da pessoa humana. Por sua vez, unicamente ultrapassável pelo poder jurisdicional competente em prol de outros direitos, liberdades e garantias fundamentais que a cada cidadão pertencem, coadjuvados pelas corolárias funções do direito processual penal e, essencialmente, pelo princípio da proporcionalidade. |
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