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A (não) concretização do sistema de mediação penal para adultos: a conformação normativo-social (?) perante a necessidade de (re)agilização jurisdicional

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O instituto da mediação penal, enquanto mecanismo alternativo de resolução de litígios, foi introduzido no ordenamento jurídico-penal português pela Lei n.º 21/2007, de 12 de junho, que transpôs o artigo 10.º da Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho da União Europeia, de 15 de março, incentivando os Estados-Membros a promover a mediação em processos criminais. Decorridos mais de quinze anos desde a sua implementação, verifica-se um desfasamento entre o regime jurídico e a adesão dos operadores judiciários, revelando uma desconexão entre o plano normativo e a sua aplicação prática. O estudo tem por objetivo avaliar a atualidade e pertinência do Sistema de Mediação Penal para Adultos, determinando em que medida este modelo jurídico responde às exigências constitucionais e aos novos interesses sociais, num contexto de crescente complexidade e transformação. Para tal, centra-se na compreensão dos elementos multidisciplinares que envolvem a mediação penal, problematizando as dificuldades da sua (não) aplicação e propondo uma leitura crítica e integradora capaz de oferecer soluções adequadas aos desafios de um instituto sensível e complexo. Procura-se identificar os fatores responsáveis pelo afastamento da mediação penal e compreender o aparente desinteresse dos operadores judiciários, analisando igualmente a sua capacidade de efetivar direitos, liberdades e garantias, assegurando um acesso real ao Direito e respondendo aos desafios de um Estado de Direito Constitucional. Pretende-se, assim, avaliar a adequação do regime às exigências da consciência coletiva e aos valores sociais dominantes, identificando lacunas e apresentando contributos concretos para a atuação jurisdicional. O estudo assume-se como uma reflexão crítica sobre a validade normativa e a utilidade prática da mediação penal, contribuindo para as políticas de modernização da justiça penal portuguesa.
Autores principais:Sousa, Aldo Dino Miranda
Assunto:Direitos Liberdades e Garantias Mediação Penal Mediação Resolução alternativa de litígios Alternative Dispute Resolution Criminal Mediation Freedoms and Guarantees Mediation Rights Ciências Sociais::Direito
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:O instituto da mediação penal, enquanto mecanismo alternativo de resolução de litígios, foi introduzido no ordenamento jurídico-penal português pela Lei n.º 21/2007, de 12 de junho, que transpôs o artigo 10.º da Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho da União Europeia, de 15 de março, incentivando os Estados-Membros a promover a mediação em processos criminais. Decorridos mais de quinze anos desde a sua implementação, verifica-se um desfasamento entre o regime jurídico e a adesão dos operadores judiciários, revelando uma desconexão entre o plano normativo e a sua aplicação prática. O estudo tem por objetivo avaliar a atualidade e pertinência do Sistema de Mediação Penal para Adultos, determinando em que medida este modelo jurídico responde às exigências constitucionais e aos novos interesses sociais, num contexto de crescente complexidade e transformação. Para tal, centra-se na compreensão dos elementos multidisciplinares que envolvem a mediação penal, problematizando as dificuldades da sua (não) aplicação e propondo uma leitura crítica e integradora capaz de oferecer soluções adequadas aos desafios de um instituto sensível e complexo. Procura-se identificar os fatores responsáveis pelo afastamento da mediação penal e compreender o aparente desinteresse dos operadores judiciários, analisando igualmente a sua capacidade de efetivar direitos, liberdades e garantias, assegurando um acesso real ao Direito e respondendo aos desafios de um Estado de Direito Constitucional. Pretende-se, assim, avaliar a adequação do regime às exigências da consciência coletiva e aos valores sociais dominantes, identificando lacunas e apresentando contributos concretos para a atuação jurisdicional. O estudo assume-se como uma reflexão crítica sobre a validade normativa e a utilidade prática da mediação penal, contribuindo para as políticas de modernização da justiça penal portuguesa.