Publicação
A (não) concretização do sistema de mediação penal para adultos: a conformação normativo-social (?) perante a necessidade de (re)agilização jurisdicional
| Resumo: | O instituto da mediação penal, enquanto mecanismo alternativo de resolução de litígios, foi introduzido no ordenamento jurídico-penal português pela Lei n.º 21/2007, de 12 de junho, que transpôs o artigo 10.º da Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho da União Europeia, de 15 de março, incentivando os Estados-Membros a promover a mediação em processos criminais. Decorridos mais de quinze anos desde a sua implementação, verifica-se um desfasamento entre o regime jurídico e a adesão dos operadores judiciários, revelando uma desconexão entre o plano normativo e a sua aplicação prática. O estudo tem por objetivo avaliar a atualidade e pertinência do Sistema de Mediação Penal para Adultos, determinando em que medida este modelo jurídico responde às exigências constitucionais e aos novos interesses sociais, num contexto de crescente complexidade e transformação. Para tal, centra-se na compreensão dos elementos multidisciplinares que envolvem a mediação penal, problematizando as dificuldades da sua (não) aplicação e propondo uma leitura crítica e integradora capaz de oferecer soluções adequadas aos desafios de um instituto sensível e complexo. Procura-se identificar os fatores responsáveis pelo afastamento da mediação penal e compreender o aparente desinteresse dos operadores judiciários, analisando igualmente a sua capacidade de efetivar direitos, liberdades e garantias, assegurando um acesso real ao Direito e respondendo aos desafios de um Estado de Direito Constitucional. Pretende-se, assim, avaliar a adequação do regime às exigências da consciência coletiva e aos valores sociais dominantes, identificando lacunas e apresentando contributos concretos para a atuação jurisdicional. O estudo assume-se como uma reflexão crítica sobre a validade normativa e a utilidade prática da mediação penal, contribuindo para as políticas de modernização da justiça penal portuguesa. |
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| Autores principais: | Sousa, Aldo Dino Miranda |
| Assunto: | Direitos Liberdades e Garantias Mediação Penal Mediação Resolução alternativa de litígios Alternative Dispute Resolution Criminal Mediation Freedoms and Guarantees Mediation Rights Ciências Sociais::Direito |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | tese de doutoramento |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | O instituto da mediação penal, enquanto mecanismo alternativo de resolução de litígios, foi introduzido no ordenamento jurídico-penal português pela Lei n.º 21/2007, de 12 de junho, que transpôs o artigo 10.º da Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho da União Europeia, de 15 de março, incentivando os Estados-Membros a promover a mediação em processos criminais. Decorridos mais de quinze anos desde a sua implementação, verifica-se um desfasamento entre o regime jurídico e a adesão dos operadores judiciários, revelando uma desconexão entre o plano normativo e a sua aplicação prática. O estudo tem por objetivo avaliar a atualidade e pertinência do Sistema de Mediação Penal para Adultos, determinando em que medida este modelo jurídico responde às exigências constitucionais e aos novos interesses sociais, num contexto de crescente complexidade e transformação. Para tal, centra-se na compreensão dos elementos multidisciplinares que envolvem a mediação penal, problematizando as dificuldades da sua (não) aplicação e propondo uma leitura crítica e integradora capaz de oferecer soluções adequadas aos desafios de um instituto sensível e complexo. Procura-se identificar os fatores responsáveis pelo afastamento da mediação penal e compreender o aparente desinteresse dos operadores judiciários, analisando igualmente a sua capacidade de efetivar direitos, liberdades e garantias, assegurando um acesso real ao Direito e respondendo aos desafios de um Estado de Direito Constitucional. Pretende-se, assim, avaliar a adequação do regime às exigências da consciência coletiva e aos valores sociais dominantes, identificando lacunas e apresentando contributos concretos para a atuação jurisdicional. O estudo assume-se como uma reflexão crítica sobre a validade normativa e a utilidade prática da mediação penal, contribuindo para as políticas de modernização da justiça penal portuguesa. |
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