Publicação
Ponderações sucintas sobre despesa pública e sustentabilidade financeira nos ordenamentos brasileiro e português
| Resumo: | As finanças de determinado ente serão sustentáveis se este último consegue fazer face à generalidade dos encargos que já assumiu, e demonstra estar apto a assumir responsavelmente novos encargos. Em termos realistas, a obrigatoriedade de manutenção dos compromissos anteriormente assumidos centra o discurso no âmbito da efetivação dos direitos, campo no qual é recorrente a questão de saber se existem "direitos adquiridos" e se é possível afirmar a existência de um princípio de proibição do retrocesso social. Não obstante a jurisprudência constitucional de vários ordenamentos afirmar que este último não existe em termos absolutos, reconhece-se a existência de uma regra de obrigatoriedade de tutela das legítimas expectativas adquiridas por parte dos destinatários de prestações sociais. |
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| Autores principais: | Rocha, Joaquim Freitas |
| Assunto: | Finanças públicas Sustentabilidade financeira Despesa pública Imposto Direito tributário Equidade intergeracional Retrocesso social |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | capítulo de livro |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | As finanças de determinado ente serão sustentáveis se este último consegue fazer face à generalidade dos encargos que já assumiu, e demonstra estar apto a assumir responsavelmente novos encargos. Em termos realistas, a obrigatoriedade de manutenção dos compromissos anteriormente assumidos centra o discurso no âmbito da efetivação dos direitos, campo no qual é recorrente a questão de saber se existem "direitos adquiridos" e se é possível afirmar a existência de um princípio de proibição do retrocesso social. Não obstante a jurisprudência constitucional de vários ordenamentos afirmar que este último não existe em termos absolutos, reconhece-se a existência de uma regra de obrigatoriedade de tutela das legítimas expectativas adquiridas por parte dos destinatários de prestações sociais. |
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