Publicação
Breves notas acerca da responsabilidade por dívidas na separação de facto
| Resumo: | [Excerto] De entre os deveres dos cônjuges (2), o dever de coabitação implica que os cônjuges vivam cm comunhão de leito, mesa e habitação. Os cônjuges devem 'escolher de comum acordo a residência da família, ou seja, a terra e o local onde vão viver, atendendo, nomeadamente, às exigências da sua vida profissional, ao interesse dos filhos e à salvaguarda da unidade da vida familiar (art. 1673.°, n.° 1, do Código Civil) (3). Uma vez escolhida a residência famiIiar (4), os cônjuges têm a obrigação de ai viver, salvo motivos ponderosos em contrário (art. 1673.°, .n.° 2) (5). […] |
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| Autores principais: | Dias, Cristina |
| Assunto: | Responsabilidade por dívidas Separação de facto Ciências Sociais::Direito |
| Ano: | 2009 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | [Excerto] De entre os deveres dos cônjuges (2), o dever de coabitação implica que os cônjuges vivam cm comunhão de leito, mesa e habitação. Os cônjuges devem 'escolher de comum acordo a residência da família, ou seja, a terra e o local onde vão viver, atendendo, nomeadamente, às exigências da sua vida profissional, ao interesse dos filhos e à salvaguarda da unidade da vida familiar (art. 1673.°, n.° 1, do Código Civil) (3). Uma vez escolhida a residência famiIiar (4), os cônjuges têm a obrigação de ai viver, salvo motivos ponderosos em contrário (art. 1673.°, .n.° 2) (5). […] |
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