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Burlas informáticas: modos de manifestação
| Resumo: | As burlas sempre existiram porém assumem, neste contexto, mecanismos diferentes aos utilizados pela via tradicional. A difusão das novas tecnologias da comunicação intensificou a prática de «novos crimes» que, pela sua gravidade, constituem uma agressão para determinados valores sociais e juridicamente relevantes. Fenómeno de neocriminalização, o tipo legal de crime de burla informática, prenunciado no artigo 221.º do C.P., tem vindo a avultar-se enquanto uma nova forma de agressão ao património, através da utilização de meios informáticos. A especificação dos meios utilizados carece de algumas observações. Afigura- se um crime complexo e dissimulado nas mais diversas práticas informáticas. Hodiernamente, a possibilidade de revermos o crime de burla informática nas mais variadas técnicas informáticas é motivo bastante para nos debruçarmos sobre alguns mecanismos conducentes às mesmas. Essa via possibilita a reunião de elucidações que coadjuvam na consciencialização dos juristas, dos magistrados e que serão favoráveis para servir de melhor modo a justiça Portuguesa e ajudar os tribunais à melhor aplicação do direito. |
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| Autores principais: | Azevedo, Ana Helena França |
| Assunto: | Novos crimes Burla informática Práticas informáticas Consciencialização New crimes Computer fraud Computer pratices Awareness Ciências Sociais::Direito |
| Ano: | 2016 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | As burlas sempre existiram porém assumem, neste contexto, mecanismos diferentes aos utilizados pela via tradicional. A difusão das novas tecnologias da comunicação intensificou a prática de «novos crimes» que, pela sua gravidade, constituem uma agressão para determinados valores sociais e juridicamente relevantes. Fenómeno de neocriminalização, o tipo legal de crime de burla informática, prenunciado no artigo 221.º do C.P., tem vindo a avultar-se enquanto uma nova forma de agressão ao património, através da utilização de meios informáticos. A especificação dos meios utilizados carece de algumas observações. Afigura- se um crime complexo e dissimulado nas mais diversas práticas informáticas. Hodiernamente, a possibilidade de revermos o crime de burla informática nas mais variadas técnicas informáticas é motivo bastante para nos debruçarmos sobre alguns mecanismos conducentes às mesmas. Essa via possibilita a reunião de elucidações que coadjuvam na consciencialização dos juristas, dos magistrados e que serão favoráveis para servir de melhor modo a justiça Portuguesa e ajudar os tribunais à melhor aplicação do direito. |
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