Publicação
Da urgência no cumprimento efectivo das providências cautelares dos Tribunais Administrativos
| Resumo: | O presente trabalho pretende constituir-se como uma reflexão crítica do regime de efectivação das providências cautelares proferidas pelos Tribunais Administrativos. Para o efeito, parte-se de uma análise ao princípio da tutela jursidicional efectiva de acordo, nomeadamente, com a conceptualização que deste princípio é feita pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Assim, apresenta-se também como imprescindível no iter do discurso apresentado a referência à vigência do direito à justiça em tempo razoável enquanto corolário do princípio que se vem de referir. Por outro lado, e partindo da análise em específico do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), analisam-se o efeito típico não suspensivo atribuído à iniciativa processual e as diversas excepções constantes deste diploma. De seguida, procura-se descrever em traços gerais a estrutura da tutela de urgência conforme prevista pelo legislador, analisando-se, ainda, quais as funções processuais que os processos de natureza urgente deverão cumprir. Ainda antes de se entrar no regime de efectivação das providências cautelares propriamente dito, fez-se uma excursão pelas disposições de natureza executiva que, ainda que não constituam a totalidade de um regime de execução, reforçam a tutela efectiva no contexto dos processos urgentes principais num momento tipicamente declarativo. Na parte subsequente introduz-se a análise ao regime de execução das providências cautelares constante do art. 127.º do CPTA e procede-se à identificação daqueles que parecem ser os problemas mais visíveis, utilizando-se como apoio argumentativo a pouca jurisprudência relevante neste contexto. Em seguida procede-se a uma descrição estruturada do regime legal vigente, de iure condito, para o momento de efectivação das providências cautelares decretadas pelos Tribunais Administrativos. Por fim, e talvez de forma um pouco temerária, adiantam-se algumas sugestões de melhoria deste mesmo regime de execução das providências cautelares como forma de reforço da tutela jurisdicional efectiva. |
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| Autores principais: | Losa, Miguel Duarte Patacas de Areia |
| Assunto: | Ciências Sociais::Direito |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | O presente trabalho pretende constituir-se como uma reflexão crítica do regime de efectivação das providências cautelares proferidas pelos Tribunais Administrativos. Para o efeito, parte-se de uma análise ao princípio da tutela jursidicional efectiva de acordo, nomeadamente, com a conceptualização que deste princípio é feita pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Assim, apresenta-se também como imprescindível no iter do discurso apresentado a referência à vigência do direito à justiça em tempo razoável enquanto corolário do princípio que se vem de referir. Por outro lado, e partindo da análise em específico do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), analisam-se o efeito típico não suspensivo atribuído à iniciativa processual e as diversas excepções constantes deste diploma. De seguida, procura-se descrever em traços gerais a estrutura da tutela de urgência conforme prevista pelo legislador, analisando-se, ainda, quais as funções processuais que os processos de natureza urgente deverão cumprir. Ainda antes de se entrar no regime de efectivação das providências cautelares propriamente dito, fez-se uma excursão pelas disposições de natureza executiva que, ainda que não constituam a totalidade de um regime de execução, reforçam a tutela efectiva no contexto dos processos urgentes principais num momento tipicamente declarativo. Na parte subsequente introduz-se a análise ao regime de execução das providências cautelares constante do art. 127.º do CPTA e procede-se à identificação daqueles que parecem ser os problemas mais visíveis, utilizando-se como apoio argumentativo a pouca jurisprudência relevante neste contexto. Em seguida procede-se a uma descrição estruturada do regime legal vigente, de iure condito, para o momento de efectivação das providências cautelares decretadas pelos Tribunais Administrativos. Por fim, e talvez de forma um pouco temerária, adiantam-se algumas sugestões de melhoria deste mesmo regime de execução das providências cautelares como forma de reforço da tutela jurisdicional efectiva. |
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