Publicação
O olhar opaco do regulamento dos serviços digitais sobre os algoritmos
| Resumo: | O Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento [UE] 2022/2065, 2022) e o Regulamento dos Mercados Digitais (Regulamento [UE] 2022/1925, 2022) constituem os novos pilares da aposta da União Europeia para a regulação de atividades ligadas à criação e disseminação de conteúdos em espaços online. Assumindo as fragilidades de um quadro regulatório fragmentado e tendencialmente reativo, a Comissão Europeia concebeu um pacote integrado que prevê a partilha de competências com entidades dos Estados-membros e a criação de novas unidades centrais de acompanhamento e fiscalização da atividade dos operadores. Representando uma significativa mudança de estratégia, esta proposta tem fragilidades e envolve riscos, quando considerada uma história recente de atuação muito limitada, morosa e pouco eficiente relativamente às atividades dos chamados “gigantes da internet”, quando equacionada a sua atual dimensão e capacidade de mobilização de recursos (financeiros, tecnológicos e jurídicos) e, sobretudo, quando analisado em detalhe o que os novos documentos propõem. Este trabalho lança um olhar sobre o tratamento que é dado aos algoritmos gestores de fluxos e ritmos de conteúdos nas plataformas, sugerindo que o novo enquadramento carrega em si debilidades do passado com eventual impacto direto na sua eficácia relativa. |
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| Autores principais: | Ferreira, Paulo |
| Outros Autores: | Santos, Luís António |
| Assunto: | Regulamento dos serviços digitais Algoritmos Plataformas |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | capítulo de livro |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | O Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento [UE] 2022/2065, 2022) e o Regulamento dos Mercados Digitais (Regulamento [UE] 2022/1925, 2022) constituem os novos pilares da aposta da União Europeia para a regulação de atividades ligadas à criação e disseminação de conteúdos em espaços online. Assumindo as fragilidades de um quadro regulatório fragmentado e tendencialmente reativo, a Comissão Europeia concebeu um pacote integrado que prevê a partilha de competências com entidades dos Estados-membros e a criação de novas unidades centrais de acompanhamento e fiscalização da atividade dos operadores. Representando uma significativa mudança de estratégia, esta proposta tem fragilidades e envolve riscos, quando considerada uma história recente de atuação muito limitada, morosa e pouco eficiente relativamente às atividades dos chamados “gigantes da internet”, quando equacionada a sua atual dimensão e capacidade de mobilização de recursos (financeiros, tecnológicos e jurídicos) e, sobretudo, quando analisado em detalhe o que os novos documentos propõem. Este trabalho lança um olhar sobre o tratamento que é dado aos algoritmos gestores de fluxos e ritmos de conteúdos nas plataformas, sugerindo que o novo enquadramento carrega em si debilidades do passado com eventual impacto direto na sua eficácia relativa. |
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