Publicação
Proteção de pessoas particularmente vulneráveis no sistema de asilo português: a identificação de doenças mentais em requerentes de asilo
| Resumo: | No sistema de asilo português, a proteção de pessoas portadoras de doença mental é feita através do conceito de vulnerabilidade. Este conceito tem o poder de criar obrigações, identificar desigualdades estruturais e de proteger pessoas e populações. Todavia, o conceito de vulnerabilidade apresenta vários desafios, nomeadamente saber quem deve ser considerado vulnerável, como fazer a identificação de vulnerabilidades, e qual o tratamento oferecido a pessoas vulneráveis. Com este trabalho, pretendemos analisar a proteção de requerentes de asilo portadores de doença mental, a nível internacional, regional, supranacional e nacional, à luz do conceito de vulnerabilidade. Procuramos compreender o trauma psicológico no âmbito do processo de asilo e examinar a identificação de vulnerabilidades psicológicas. Adotando a pesquisa documental como método científico, foram analisados instrumentos legais e políticos, legislação, jurisprudência e comentários doutrinais pertinentes ao tema. Os principais resultados obtidos mostram que a avaliação de vulnerabilidades e necessidades especiais, no sistema de asilo português, não garante a proteção de requerentes psicologicamente vulneráveis. A falha em identificar vulnerabilidades pode comprometer o bom funcionamento do procedimento de asilo, e em última análise, pôr em risco o acesso ao direito de asilo. Ainda, os requerentes de asilo com necessidade de garantias processuais especiais não têm as suas necessidades acauteladas no regime especial dos pedidos apresentados em posto de fronteira e na tramitação acelerada. O presente trabalho traz para o campo jurídico conhecimentos da área da saúde mental sobre os aspetos psicológicos do percurso migratório, e como estes interagem com o sistema de asilo. O conceito de vulnerabilidade tornou-se parte integrante do sistema de asilo português, e utilizá lo é proveitoso, dado o seu potencial para a concretização de direitos humanos. Contudo, a operacionalização deste conceito deve ser feita cautelosamente, para evitar, inter alia, a essencialização de grupos historicamente discriminados. Além disso, a avaliação de vulnerabilidades deve assentar em critérios previamente estabelecidos. |
|---|---|
| Autores principais: | Souto, Sofia Vanessa Mendonça |
| Assunto: | Doenças mentais Migrantes forçados Sistema de asilo Vulnerabilidade Asylum system Forced migrants Mental illness Vulnerability |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | No sistema de asilo português, a proteção de pessoas portadoras de doença mental é feita através do conceito de vulnerabilidade. Este conceito tem o poder de criar obrigações, identificar desigualdades estruturais e de proteger pessoas e populações. Todavia, o conceito de vulnerabilidade apresenta vários desafios, nomeadamente saber quem deve ser considerado vulnerável, como fazer a identificação de vulnerabilidades, e qual o tratamento oferecido a pessoas vulneráveis. Com este trabalho, pretendemos analisar a proteção de requerentes de asilo portadores de doença mental, a nível internacional, regional, supranacional e nacional, à luz do conceito de vulnerabilidade. Procuramos compreender o trauma psicológico no âmbito do processo de asilo e examinar a identificação de vulnerabilidades psicológicas. Adotando a pesquisa documental como método científico, foram analisados instrumentos legais e políticos, legislação, jurisprudência e comentários doutrinais pertinentes ao tema. Os principais resultados obtidos mostram que a avaliação de vulnerabilidades e necessidades especiais, no sistema de asilo português, não garante a proteção de requerentes psicologicamente vulneráveis. A falha em identificar vulnerabilidades pode comprometer o bom funcionamento do procedimento de asilo, e em última análise, pôr em risco o acesso ao direito de asilo. Ainda, os requerentes de asilo com necessidade de garantias processuais especiais não têm as suas necessidades acauteladas no regime especial dos pedidos apresentados em posto de fronteira e na tramitação acelerada. O presente trabalho traz para o campo jurídico conhecimentos da área da saúde mental sobre os aspetos psicológicos do percurso migratório, e como estes interagem com o sistema de asilo. O conceito de vulnerabilidade tornou-se parte integrante do sistema de asilo português, e utilizá lo é proveitoso, dado o seu potencial para a concretização de direitos humanos. Contudo, a operacionalização deste conceito deve ser feita cautelosamente, para evitar, inter alia, a essencialização de grupos historicamente discriminados. Além disso, a avaliação de vulnerabilidades deve assentar em critérios previamente estabelecidos. |
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