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Os poderes do juiz na gestão do processo civil

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Resumo:A presente dissertação consistirá numa análise global e crítica aos poderes atribuídos ao juiz para a gestão do processo civil. O objetivo da investigação define-se pela identificação desses poderes ao longo da tramitação processual e de que modo devem ser exercidos à luz dos princípios gerais aplicáveis, pelo que não se incluirá o estudo da gestão dos tribunais, também apelidada de “gestão extraprocessual”. Iremos examinar os poderes do juiz nos diversos diplomas legais que existiram ao longo da história do processo civil, de modo a perceber a evolução do tema até à atualidade, não deixando de fazer uma abordagem à gestão do processo noutros ordenamentos jurídicos. A gestão processual, prevista na parte das disposições e princípios fundamentais do CPC de 2013, é um instrumento de direção do processo juntamente com o poder inquisitório (este com uma natureza material), que visa o prosseguimento da celeridade e a simplificação das formas processuais. O exercício dos poderes do juiz na gestão do processo civil tem sempre como limite o respeito pelas garantias processuais das partes, tendo o julgador o dever de cooperar com os litigantes, efetivando a sua devida participação ao longo do processo. A questão é como é que o juiz deve atuar em cada momento processual de forma a equilibrar o valor da celeridade processual, essencial para que a decisão final seja tomada em tempo útil, conseguida através da flexibilização do processo por via da adequação formal, com a finalidade de justiça material de composição do litígio. Nesse sentido, em regra, o juiz deve ouvir as partes quanto às medidas adotadas no processo, sendo o princípio do contraditório o elemento de conexão que equilibra a agilização processual com a igualdade entre as partes, necessária à existência de um processo equitativo. Em suma, procurar-se-á, depois de identificados os poderes do juiz e as principais interrogações que o seu exercício suscita nos diversos momentos da tramitação, bem como o seu tratamento pela doutrina e pela jurisprudência, concluir, através de uma reflexão crítica, o modo adequado de levar a cabo, na prática, o exercício desses poderes.
Autores principais:Carvalho, Marcos Filipe da Cruz
Assunto:Adequação formal Gestão processual Poderes do juiz Princípio da cooperação Case management Cooperation principle Formal adequacy Judge powers
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:A presente dissertação consistirá numa análise global e crítica aos poderes atribuídos ao juiz para a gestão do processo civil. O objetivo da investigação define-se pela identificação desses poderes ao longo da tramitação processual e de que modo devem ser exercidos à luz dos princípios gerais aplicáveis, pelo que não se incluirá o estudo da gestão dos tribunais, também apelidada de “gestão extraprocessual”. Iremos examinar os poderes do juiz nos diversos diplomas legais que existiram ao longo da história do processo civil, de modo a perceber a evolução do tema até à atualidade, não deixando de fazer uma abordagem à gestão do processo noutros ordenamentos jurídicos. A gestão processual, prevista na parte das disposições e princípios fundamentais do CPC de 2013, é um instrumento de direção do processo juntamente com o poder inquisitório (este com uma natureza material), que visa o prosseguimento da celeridade e a simplificação das formas processuais. O exercício dos poderes do juiz na gestão do processo civil tem sempre como limite o respeito pelas garantias processuais das partes, tendo o julgador o dever de cooperar com os litigantes, efetivando a sua devida participação ao longo do processo. A questão é como é que o juiz deve atuar em cada momento processual de forma a equilibrar o valor da celeridade processual, essencial para que a decisão final seja tomada em tempo útil, conseguida através da flexibilização do processo por via da adequação formal, com a finalidade de justiça material de composição do litígio. Nesse sentido, em regra, o juiz deve ouvir as partes quanto às medidas adotadas no processo, sendo o princípio do contraditório o elemento de conexão que equilibra a agilização processual com a igualdade entre as partes, necessária à existência de um processo equitativo. Em suma, procurar-se-á, depois de identificados os poderes do juiz e as principais interrogações que o seu exercício suscita nos diversos momentos da tramitação, bem como o seu tratamento pela doutrina e pela jurisprudência, concluir, através de uma reflexão crítica, o modo adequado de levar a cabo, na prática, o exercício desses poderes.