Publicação
A gestão processual: poder ou dever do juiz?
| Resumo: | Com a presente investigação pretende-se analisar o dever de gestão processual, concretamente no Processo Civil, em Portugal. Para isso, procuraremos, a título de questão prévia, determinar se se trata de um poder ou dever do juiz, bem como percorrer os vários mecanismos de agilização e simplificação processual que existiam e que foram surgindo com as várias reformas e alterações do nosso Código. Do mesmo modo, pretende-se perceber as razões pelas quais, atualmente, nos deparamos, na prática judiciária, com atrasos desnecessários no processo, com sucessivos requerimentos sem qualquer utilidade, enfim, com uma série de situações que, se devidamente geridas inicialmente num processo, poderiam ser, evitadas. Para tal, importará fazer um estudo pelas sucessivas reformas que foram feitas no nosso Processo Civil, como também analisar os diferentes e possíveis mecanismos de gestão processual, decifrando o papel de poder ou dever do juiz; e ainda, a concreta comparação com outros ordenamentos jurídicos. Com efeito, iniciaremos a nossa investigação pelo estudo do Código de Processo Civil Português de 1939, tendo em vista a perceção das mudanças essenciais no paradigma judiciário, no que diz respeito à adequação formal e à flexibilidade processual. Feita essa contextualização, procuraremos definir o conceito de gestão processual, fazendo referência a esta figura em outros ordenamentos jurídicos. Num terceiro momento, focaremos a nossa atenção no poder do juiz, com o objetivo de chegarmos ao momento de discussão de várias problemáticas, que auxiliarão na resposta à questão central. Bem como, nos vários mecanismos de agilização e adequação processual que foram surgindo no nosso Código ao longo dos anos. Finalizaremos com uma reflexão da figura da gestão processual enquanto poder/dever do juiz, abordando questões como a gestão dos tribunais, os métodos de trabalho, tudo isto tendo por base uma sondagem realizada no seio dos magistrados judiciais de diferentes comarcas, sendo que, dela, caber-nos-á a sua análise crítica. |
|---|---|
| Autores principais: | Monteiro, Inês Rodrigues Moreira de Saraiva |
| Assunto: | Dever do juiz Gestão processual Poder discricionário do juiz Case management Discretionary power of the judge Duty of the judge |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | Com a presente investigação pretende-se analisar o dever de gestão processual, concretamente no Processo Civil, em Portugal. Para isso, procuraremos, a título de questão prévia, determinar se se trata de um poder ou dever do juiz, bem como percorrer os vários mecanismos de agilização e simplificação processual que existiam e que foram surgindo com as várias reformas e alterações do nosso Código. Do mesmo modo, pretende-se perceber as razões pelas quais, atualmente, nos deparamos, na prática judiciária, com atrasos desnecessários no processo, com sucessivos requerimentos sem qualquer utilidade, enfim, com uma série de situações que, se devidamente geridas inicialmente num processo, poderiam ser, evitadas. Para tal, importará fazer um estudo pelas sucessivas reformas que foram feitas no nosso Processo Civil, como também analisar os diferentes e possíveis mecanismos de gestão processual, decifrando o papel de poder ou dever do juiz; e ainda, a concreta comparação com outros ordenamentos jurídicos. Com efeito, iniciaremos a nossa investigação pelo estudo do Código de Processo Civil Português de 1939, tendo em vista a perceção das mudanças essenciais no paradigma judiciário, no que diz respeito à adequação formal e à flexibilidade processual. Feita essa contextualização, procuraremos definir o conceito de gestão processual, fazendo referência a esta figura em outros ordenamentos jurídicos. Num terceiro momento, focaremos a nossa atenção no poder do juiz, com o objetivo de chegarmos ao momento de discussão de várias problemáticas, que auxiliarão na resposta à questão central. Bem como, nos vários mecanismos de agilização e adequação processual que foram surgindo no nosso Código ao longo dos anos. Finalizaremos com uma reflexão da figura da gestão processual enquanto poder/dever do juiz, abordando questões como a gestão dos tribunais, os métodos de trabalho, tudo isto tendo por base uma sondagem realizada no seio dos magistrados judiciais de diferentes comarcas, sendo que, dela, caber-nos-á a sua análise crítica. |
|---|