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A busca pela garantia da presunção de inocência no Direito Internacional dos Direitos Humanos: uma inspiração no direito da União Europeia e na Teoria da Interconstitucionalidade

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Esta dissertação busca realizar uma desconstrução do discurso social da necessidade da punição e pretende avaliar, criticamente, o uso do instituto da prisão provisória no Brasil, que por razões culturais e de política de segurança pública, ocorre, em muitas vezes, de forma diversa da previsão existente no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro e no direito internacional dos direitos humanos. Para desconstruir o discurso da punição, o primeiro capítulo apresenta um estudo sobre a necessidade da punição, a identificação de quando a punição é necessária, quem pode ou deve ser punido e os mecanismos processuais e de punição adequados, de acordo com o atual marco civilizatório. No segundo capítulo é feita uma análise, à luz do direito constitucional e internacional, das situações em que se justifica que alguém ainda não condenado possa ser mantido encarcerado de forma provisória, para em seguida falar das violações sistemáticas de tais normas jurídicas no Brasil. Nos dois últimos capítulos há uma busca, no direito internacional dos direitos humanos, de mecanismos para garantir o direito fundamental à presunção de inocência, sendo que no terceiro capítulo é feito um estudo sobre os mecanismos do Direito da União Europeia, em especial a teoria da interconstitucionalidade, e a forma como se realiza a efetivação dos direitos fundamentais, dentre eles o da presunção de inocência. No quarto capítulo, há um estudo sobre os sistemas universal e regionais de proteção dos direitos humanos, sua interrelação, e sua evolução no sentido de um sistema integrado internacional de proteção dos direitos humanos. Em seguida apresenta um estudo sobre o descompasso entre a previsão na Constituição da República Federativa do Brasil e a prática judiciária brasileira, em relação a normas contidas em tratados de direitos humanos dos quais o Brasil faz parte, dentre eles a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Continua com uma análise da jurisprudência criada pelo Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos em relação às prisões provisórias, jurisprudência essa que é reiteradamente ignorada em decisões judiciais no Brasil. Encerra o capítulo com uma denúncia sobre a necessidade de revisão de tais práticas, através do controle de convencionalidade.
Autores principais:Hahn, Julio Cesar
Assunto:Punição Prisão provisória Direitos fundamentais Direitos humanos Presunção de inocência Interconstitucionalidade Sistemas de proteção dos direitos humanos Controle de convencionalidade Punishment Pre-trial detention Fundamental rights Human rights Presumption of innocence Interconstitutionality Human rights protection systems Control of conventionality Ciências Sociais::Direito
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:Esta dissertação busca realizar uma desconstrução do discurso social da necessidade da punição e pretende avaliar, criticamente, o uso do instituto da prisão provisória no Brasil, que por razões culturais e de política de segurança pública, ocorre, em muitas vezes, de forma diversa da previsão existente no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro e no direito internacional dos direitos humanos. Para desconstruir o discurso da punição, o primeiro capítulo apresenta um estudo sobre a necessidade da punição, a identificação de quando a punição é necessária, quem pode ou deve ser punido e os mecanismos processuais e de punição adequados, de acordo com o atual marco civilizatório. No segundo capítulo é feita uma análise, à luz do direito constitucional e internacional, das situações em que se justifica que alguém ainda não condenado possa ser mantido encarcerado de forma provisória, para em seguida falar das violações sistemáticas de tais normas jurídicas no Brasil. Nos dois últimos capítulos há uma busca, no direito internacional dos direitos humanos, de mecanismos para garantir o direito fundamental à presunção de inocência, sendo que no terceiro capítulo é feito um estudo sobre os mecanismos do Direito da União Europeia, em especial a teoria da interconstitucionalidade, e a forma como se realiza a efetivação dos direitos fundamentais, dentre eles o da presunção de inocência. No quarto capítulo, há um estudo sobre os sistemas universal e regionais de proteção dos direitos humanos, sua interrelação, e sua evolução no sentido de um sistema integrado internacional de proteção dos direitos humanos. Em seguida apresenta um estudo sobre o descompasso entre a previsão na Constituição da República Federativa do Brasil e a prática judiciária brasileira, em relação a normas contidas em tratados de direitos humanos dos quais o Brasil faz parte, dentre eles a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Continua com uma análise da jurisprudência criada pelo Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos em relação às prisões provisórias, jurisprudência essa que é reiteradamente ignorada em decisões judiciais no Brasil. Encerra o capítulo com uma denúncia sobre a necessidade de revisão de tais práticas, através do controle de convencionalidade.