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A regulação da participação dos trabalhadores em segurança e saúde no trabalho na negociação coletiva: uma oportunidade perdida?

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Os dados do EUROSTAT evidenciam que Portugal é um dos países europeus com maior incidência da sinistralidade laboral. No entanto, alguns progressos foram alcançados recentemente, sobretudo no atinente aos acidentes mortais. Esse facto traduzirá os esforços empreendidos a partir dos anos 90, quando se começaram a delinear verdadeiras políticas públicas em segurança e saúde no trabalho (SST), às quais se associaram os parceiros sociais. Este tem-se revelado um campo onde é possível um amplo consenso, pelo menos entre as organizações de cúpula com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. Outro espaço privilegiado de diálogo é a negociação coletiva. Importa analisar o modo como a regulação da participação dos trabalhadores em SST tem vindo a ser efetuada a este nível. Na base deste artigo encontra-se uma análise de carácter extensivo realizada às convenções novas, revistas na íntegra ou às revistas parcialmente com texto consolidado, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) entre 2010 e junho de 2013. Conclui-se que a maioria ou ignora esta questão ou limita-se a remeter a sua regulação para a legislação em vigor, enquanto as restantes se cingem basicamente à transcrição da lei ou de segmentos desta, sendo em número muito escasso as que apresentam alguns elementos de desenvolvimento face a ela. Serão discutidos os fatores que explicam esta situação.
Autores principais:Alves, Paulo Marques
Outros Autores:Areosa, João; Torres, Cláudia Mendes; Tomé, Raúl
Assunto:Segurança e saúde no trabalho Diálogo social Negociação coletiva Participação dos trabalhadores
Ano:2013
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:Os dados do EUROSTAT evidenciam que Portugal é um dos países europeus com maior incidência da sinistralidade laboral. No entanto, alguns progressos foram alcançados recentemente, sobretudo no atinente aos acidentes mortais. Esse facto traduzirá os esforços empreendidos a partir dos anos 90, quando se começaram a delinear verdadeiras políticas públicas em segurança e saúde no trabalho (SST), às quais se associaram os parceiros sociais. Este tem-se revelado um campo onde é possível um amplo consenso, pelo menos entre as organizações de cúpula com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. Outro espaço privilegiado de diálogo é a negociação coletiva. Importa analisar o modo como a regulação da participação dos trabalhadores em SST tem vindo a ser efetuada a este nível. Na base deste artigo encontra-se uma análise de carácter extensivo realizada às convenções novas, revistas na íntegra ou às revistas parcialmente com texto consolidado, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) entre 2010 e junho de 2013. Conclui-se que a maioria ou ignora esta questão ou limita-se a remeter a sua regulação para a legislação em vigor, enquanto as restantes se cingem basicamente à transcrição da lei ou de segmentos desta, sendo em número muito escasso as que apresentam alguns elementos de desenvolvimento face a ela. Serão discutidos os fatores que explicam esta situação.