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A perda alargada de bens na Lei 5/2002 de janeiro

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A criminalidade organizada e económico-financeira consubstancia um flagelo que compromete a integridade das instituições sociais e económicas, minando a confiança dos cidadãos nas estruturas do Estado. O referido fenómeno, que abrange atividades ilícitas como o tráfico de drogas, a corrupção, o branqueamento de capitais ou infrações terroristas (entre outros), não só afeta a segurança pública, mas também provoca danos significativos à economia, à justiça e ao bem-estar social e a complexidade e a sofisticação das redes criminosas dificultam a sua deteção e combate, colocando desafios enormes às autoridades responsáveis pela manutenção da ordem e pela proteção dos cidadãos. Ora, o mecanismo da perda alargada de bens visa ajudar a combater a criminalidade organizada e a promover a proteção da sociedade, porquanto permite que sejam confiscados os bens adquiridos através de atividades ilícitas, bem como aqueles que, embora não sejam diretamente resultantes de crimes, se encontram em poder de indivíduos que atuam como membros de organizações criminosas, pelo que, estamos perante um conceito que é particularmente relevante no contexto do combate aos referidos casos de tráfico de drogas, à corrupção ou ao branqueamento de capitais, demonstrando a preocupação do Estado em desmantelar redes criminosas e retirar-lhes os recursos financeiros que sustentam as suas atividades.
Autores principais:Pereira, Beatriz Soares
Assunto:Perda de bens Redes criminosas Justiça Criminalidade organizada Segurança Pública Extended confiscation of assets Criminal networks Justice Organized crime Public Security
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:A criminalidade organizada e económico-financeira consubstancia um flagelo que compromete a integridade das instituições sociais e económicas, minando a confiança dos cidadãos nas estruturas do Estado. O referido fenómeno, que abrange atividades ilícitas como o tráfico de drogas, a corrupção, o branqueamento de capitais ou infrações terroristas (entre outros), não só afeta a segurança pública, mas também provoca danos significativos à economia, à justiça e ao bem-estar social e a complexidade e a sofisticação das redes criminosas dificultam a sua deteção e combate, colocando desafios enormes às autoridades responsáveis pela manutenção da ordem e pela proteção dos cidadãos. Ora, o mecanismo da perda alargada de bens visa ajudar a combater a criminalidade organizada e a promover a proteção da sociedade, porquanto permite que sejam confiscados os bens adquiridos através de atividades ilícitas, bem como aqueles que, embora não sejam diretamente resultantes de crimes, se encontram em poder de indivíduos que atuam como membros de organizações criminosas, pelo que, estamos perante um conceito que é particularmente relevante no contexto do combate aos referidos casos de tráfico de drogas, à corrupção ou ao branqueamento de capitais, demonstrando a preocupação do Estado em desmantelar redes criminosas e retirar-lhes os recursos financeiros que sustentam as suas atividades.