Publicação
Filling the gasps in the protection of climate migrants
| Resumo: | O Antropoceno, atual era da humanidade, revela os seres humanos como o fator precursor das alterações no clima do planeta Terra. As mudanças climáticas acarretam impactos territoriais, tais como fenómenos climáticos extremos, salinização do solo e aumento do nível do mar, comprometem a sobrevivência humana. Dados relativos à deslocação climática demonstram milhões de indivíduos que abandonaram as suas residências e nações de origem. Analistas apontam para um aumento de biliões de pessoas deslocadas no futuro devido às consequências climáticas. Um novo grupo vulnerável surgiu, pessoas deslocadas no contexto das alterações climáticas. Indivíduos e famílias estão, e continuarão, a deslocar-se devido aos efeitos das mudanças climáticas, seja a nível transfronteiriço ou interno, voluntariamente ou forçadamente, de forma temporária ou permanente. O Direito Internacional não dispõe de mecanismos de proteção suficientes para esta nova tipologia de movimentos. Esta lacuna legal tem culminado na violação dos direitos humanos, recusa de pedidos de refúgio, proliferação de movimentos internos desprotegidos e originado uma potencial situação de apátrida. Entre a criação de um tratado multilateral, a assinatura de acordos regionais e o desenvolvimento de mecanismos soft-law, propostas para colmatar esta carência apresentam duas lacunas. A primeira consiste na compreensão incompleta dos movimentos climáticos, o que leva à indefinição dos indivíduos deslocados pelas mudanças climáticas. Os migrantes climáticos são designados como refugiados ou deslocados, o que cria uma barreira teórica e legal à contemplação de um instrumento de direitos protetores. A segunda imprecisão reside no isolamento das propostas em relação a outras abordagens dimensionais, o que revela falta de rigor na priorização das necessidades, gerando uma resposta única, sem considerar “como” ou “quando” deverá ser implementada. O inexplorado potencial de uma abordagem plural e oportuna em relação à migração climática constitui a base desta proposta, uma resposta tridimensional que contempla o que tem sido possível (mecanismos de soft-law), o que é necessário (acordos regionais) e o que seria desejável (acordo multilateral). Por meio desta cadência tripartida, é arguido que a comunidade internacional pode fornecer uma proteção viável e adequada para os direitos dos migrantes climáticos. |
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| Autores principais: | Guerreiro, Miguel Filipe Encarnação |
| Assunto: | Climate change Climate migration Legal gap International Law Multi-track approach Alterações climáticas Migração climática Lacuna legal Direito Internacional Abordagem multi-track |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Nova de Lisboa |
| Idioma: | inglês |
| Origem: | Repositório Institucional da UNL |
| Resumo: | O Antropoceno, atual era da humanidade, revela os seres humanos como o fator precursor das alterações no clima do planeta Terra. As mudanças climáticas acarretam impactos territoriais, tais como fenómenos climáticos extremos, salinização do solo e aumento do nível do mar, comprometem a sobrevivência humana. Dados relativos à deslocação climática demonstram milhões de indivíduos que abandonaram as suas residências e nações de origem. Analistas apontam para um aumento de biliões de pessoas deslocadas no futuro devido às consequências climáticas. Um novo grupo vulnerável surgiu, pessoas deslocadas no contexto das alterações climáticas. Indivíduos e famílias estão, e continuarão, a deslocar-se devido aos efeitos das mudanças climáticas, seja a nível transfronteiriço ou interno, voluntariamente ou forçadamente, de forma temporária ou permanente. O Direito Internacional não dispõe de mecanismos de proteção suficientes para esta nova tipologia de movimentos. Esta lacuna legal tem culminado na violação dos direitos humanos, recusa de pedidos de refúgio, proliferação de movimentos internos desprotegidos e originado uma potencial situação de apátrida. Entre a criação de um tratado multilateral, a assinatura de acordos regionais e o desenvolvimento de mecanismos soft-law, propostas para colmatar esta carência apresentam duas lacunas. A primeira consiste na compreensão incompleta dos movimentos climáticos, o que leva à indefinição dos indivíduos deslocados pelas mudanças climáticas. Os migrantes climáticos são designados como refugiados ou deslocados, o que cria uma barreira teórica e legal à contemplação de um instrumento de direitos protetores. A segunda imprecisão reside no isolamento das propostas em relação a outras abordagens dimensionais, o que revela falta de rigor na priorização das necessidades, gerando uma resposta única, sem considerar “como” ou “quando” deverá ser implementada. O inexplorado potencial de uma abordagem plural e oportuna em relação à migração climática constitui a base desta proposta, uma resposta tridimensional que contempla o que tem sido possível (mecanismos de soft-law), o que é necessário (acordos regionais) e o que seria desejável (acordo multilateral). Por meio desta cadência tripartida, é arguido que a comunidade internacional pode fornecer uma proteção viável e adequada para os direitos dos migrantes climáticos. |
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