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A Avaliação Aduaneira das Transações Internacionais entre Entidades Coligadas

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Resumo:O valor é um dos elementos essenciais da tributação aduaneira, cuja relevância jurídica e económica não se esgota na delimitação de uma base tributável comum aos direitos e aos impostos internos devidos pela importação. A correta determinação do valor aduaneiro releva, igualmente, para os efeitos da classificação pautal das mercadorias, da aplicação de regimes preferenciais, da monitorização de contingentes pautais e do preenchimento de elementos dos tipos infracionais. O regime de avaliação também pode ser utilizado como instrumento político de intervenção no mercado, com impacto na fiabilidade das bases de dados de referentes comparáveis e das estatísticas do comércio internacional. Do lado do operador económico, a fixação do valor aduaneiro pode ter um impacto financeiro relevante, especialmente quando estejam em casa operações entre pessoas coligadas. A duplicação dos custos de compliance e a desarmonia entre os regimes de avaliação aduaneira e de preços de transferência (PT) constituem um obstáculo real e efetivo à liberalização do comércio, à internacionalização das empresas e à eficácia da fiscalização e controlo. As transações entre pessoas coligadas representam, hoje, mais de 60% das operações do comércio internacional, em termos de valor, o que confere especial relevância à delimitação do conceito e à harmonização dos regimes de avaliação. As refrações normativas da prioridade conferida ao método do valor transacional e a conformidade de um regime de avaliação episódico, com a dinâmica das transações entre pessoas coligadas, suscitam as mais diversas questões teóricas e dificuldades práticas. O objeto de investigação desta tese centrase, precisamente, na análise das especificidades e do potencial regulatório do regime de avaliação aduaneira das transações entre pessoas coligadas, com raízes na década de 70 e que vincula mais de 160 Estados, a nível internacional. A abordagem da questão jurídica parte da análise do Direito constituído – mais propriamente, do regime geral de avaliação previsto no art. VII do GATT e no CVA – e da respetiva transposição para os ordenamentos internos de nove Estados de referência comparativa. Da análise do regime geral foi possível identificar as especificidades da avaliação das transações entre pessoas coligadas e examinar a sua justificação no contexto jurídico e económico atual. A análise jurídica foi acompanhada da revisão da doutrina e jurisprudência que se pronunciaram sobre o tema. Em função desta análise foi possível avaliar o potencial regulatório do regime em vigor, bem como propor soluções para sua evolução e revisão, que permitam uma adaptação mais eficaz a um objeto de regulação dinâmico. Numa perspetiva mais prática, a análise da implementação do regime pelos mais diversos interlocutores também permitiu identificar áreas de aperfeiçoamento dos procedimentos internos e de análise preventiva.
Autores principais:Pereira, Tânia Carvalhais
Assunto:Direito aduaneiro avaliação aduaneira valor aduaneiro transações entre pessoas coligadas Customs law customs valuation customs value related-party transactions
Ano:2026
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso embargado
Instituição associada:Universidade Nova de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório Institucional da UNL
Descrição
Resumo:O valor é um dos elementos essenciais da tributação aduaneira, cuja relevância jurídica e económica não se esgota na delimitação de uma base tributável comum aos direitos e aos impostos internos devidos pela importação. A correta determinação do valor aduaneiro releva, igualmente, para os efeitos da classificação pautal das mercadorias, da aplicação de regimes preferenciais, da monitorização de contingentes pautais e do preenchimento de elementos dos tipos infracionais. O regime de avaliação também pode ser utilizado como instrumento político de intervenção no mercado, com impacto na fiabilidade das bases de dados de referentes comparáveis e das estatísticas do comércio internacional. Do lado do operador económico, a fixação do valor aduaneiro pode ter um impacto financeiro relevante, especialmente quando estejam em casa operações entre pessoas coligadas. A duplicação dos custos de compliance e a desarmonia entre os regimes de avaliação aduaneira e de preços de transferência (PT) constituem um obstáculo real e efetivo à liberalização do comércio, à internacionalização das empresas e à eficácia da fiscalização e controlo. As transações entre pessoas coligadas representam, hoje, mais de 60% das operações do comércio internacional, em termos de valor, o que confere especial relevância à delimitação do conceito e à harmonização dos regimes de avaliação. As refrações normativas da prioridade conferida ao método do valor transacional e a conformidade de um regime de avaliação episódico, com a dinâmica das transações entre pessoas coligadas, suscitam as mais diversas questões teóricas e dificuldades práticas. O objeto de investigação desta tese centrase, precisamente, na análise das especificidades e do potencial regulatório do regime de avaliação aduaneira das transações entre pessoas coligadas, com raízes na década de 70 e que vincula mais de 160 Estados, a nível internacional. A abordagem da questão jurídica parte da análise do Direito constituído – mais propriamente, do regime geral de avaliação previsto no art. VII do GATT e no CVA – e da respetiva transposição para os ordenamentos internos de nove Estados de referência comparativa. Da análise do regime geral foi possível identificar as especificidades da avaliação das transações entre pessoas coligadas e examinar a sua justificação no contexto jurídico e económico atual. A análise jurídica foi acompanhada da revisão da doutrina e jurisprudência que se pronunciaram sobre o tema. Em função desta análise foi possível avaliar o potencial regulatório do regime em vigor, bem como propor soluções para sua evolução e revisão, que permitam uma adaptação mais eficaz a um objeto de regulação dinâmico. Numa perspetiva mais prática, a análise da implementação do regime pelos mais diversos interlocutores também permitiu identificar áreas de aperfeiçoamento dos procedimentos internos e de análise preventiva.