Publicação
A Extensão do Dever de Ficalização Oficiosa do Caráter Abusivo de Cláusulas Contratuais Gerais
| Resumo: | No processo C-511/17 (Lintner), o Tribunal de Justiça da União Europeia voltou a pronunciar-se sobre o dever que incumbe aos tribunais nacionais de fiscalizar oficiosamente o caráter abusivo de cláusulas contratuais gerais constantes de contratos celebrados por consumidores, que já há alguns anos vem defendendo resultar da interpretação da Diretiva 93/13/ CEE. O Tribunal considera que, numa ação proposta por um consumidor, pedindo a declaração do caráter abusivo de certas cláusulas contratuais, os tribunais nacionais têm apenas o dever de fiscalizar as cláusulas relacionadas com o objeto do litígio e não todas as cláusulas do contrato. Procede-se, neste texto, a uma análise crítica da decisão. |
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| Autores principais: | Morais Carvalho, Jorge |
| Outros Autores: | Sena, Ricardo |
| Assunto: | Cláusulas contratuais gerais Cláusulas abusivas conhecimento oficioso consumidor |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Nova de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Institucional da UNL |
| Resumo: | No processo C-511/17 (Lintner), o Tribunal de Justiça da União Europeia voltou a pronunciar-se sobre o dever que incumbe aos tribunais nacionais de fiscalizar oficiosamente o caráter abusivo de cláusulas contratuais gerais constantes de contratos celebrados por consumidores, que já há alguns anos vem defendendo resultar da interpretação da Diretiva 93/13/ CEE. O Tribunal considera que, numa ação proposta por um consumidor, pedindo a declaração do caráter abusivo de certas cláusulas contratuais, os tribunais nacionais têm apenas o dever de fiscalizar as cláusulas relacionadas com o objeto do litígio e não todas as cláusulas do contrato. Procede-se, neste texto, a uma análise crítica da decisão. |
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