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A posse da liberdade nas ações cíveis de escravos e libertos na justiça em São Paulo, século XVIII

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Resumo:Neste artigo discutimos, a partir de algumas ações judiciais que envolveram a mudança de estatuto jurídico de escravos e libertos, como o argumento de posse da liberdade foi mobilizado no direito colonial no século XVIII em São Paulo. A partir disso argumentamos que a construção da liberdade para a qual a forma de viver e ser socialmente reconhecido era prova fundamental de um estado e dos seus direitos correspondentes. Metodologicamente narraremos algumas histórias a partir das ações e analisaremos o que é citado pelas partes como dados para discussão da prática judicial e das formas de apropriação de fundamentos doutrinários em um espaço colonial. Demonstramos ainda como os libertos precisavam comprovar a vivência de sua liberdade para defender o estatuto jurídico
Autores principais:Oliveira, Felipe Garcia
Assunto:Posse de liberdade Libertos Processos History Law
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade Nova de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório Institucional da UNL

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