Publicação
A proteção temporária em Portugal para não-Ucranianos deslocados
| Resumo: | No dia 24 de fevereiro de 2022, fomos surpreendidos com a invasão da Ucrânia pela Rússia. No entanto, esta não foi a única surpresa que o primeiro semestre de 2022 nos trouxe. A ativação da Proteção Temporária na União Europeia para garantir uma proteção imediata às pessoas deslocadas da Ucrânia não se restringiu a cidadãos Ucranianos. A decisão de implementação do Conselho da UE estende esta proteção a cidadãos estrangeiros ou apátridas que beneficiassem de residência permanente ou de proteção internacional na Ucrânia. Ainda, a Decisão permite que os Estados Membros, se assim entendessem, considerar para fins de proteção temporária estrangeiros e apátridas com autorização de residência temporária ou um visto de longa duração na Ucrânia. Portugal abriu, voluntariamente, o âmbito de proteção para outros estrangeiros que se encontravam temporariamente na Ucrânia (estrangeiros com autorização de residência temporária ou com visto de duração) através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-D/2022, de 11 de março. Contudo, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2022, de 28 de dezembro, essas pessoas já não figuram como beneficiárias de proteção temporária em Portugal. O presente blogpost analisa a proteção temporária em Portugal para cidadãos não-Ucranianos deslocados, de modo a verificar quais as alternativas que esses cidadãos terão caso não lhes seja renovada a proteção temporária a partir de março de 2023. |
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| Autores principais: | Oliveira, Emellin de |
| Outros Autores: | De Angelis, Gabriele |
| Assunto: | Acolhimento Pessoas Deslocadas Políticas de Asilo Políticas Públicas Ucrânia SDG 16 - Peace, Justice and Strong Institutions |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Nova de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Institucional da UNL |
| Resumo: | No dia 24 de fevereiro de 2022, fomos surpreendidos com a invasão da Ucrânia pela Rússia. No entanto, esta não foi a única surpresa que o primeiro semestre de 2022 nos trouxe. A ativação da Proteção Temporária na União Europeia para garantir uma proteção imediata às pessoas deslocadas da Ucrânia não se restringiu a cidadãos Ucranianos. A decisão de implementação do Conselho da UE estende esta proteção a cidadãos estrangeiros ou apátridas que beneficiassem de residência permanente ou de proteção internacional na Ucrânia. Ainda, a Decisão permite que os Estados Membros, se assim entendessem, considerar para fins de proteção temporária estrangeiros e apátridas com autorização de residência temporária ou um visto de longa duração na Ucrânia. Portugal abriu, voluntariamente, o âmbito de proteção para outros estrangeiros que se encontravam temporariamente na Ucrânia (estrangeiros com autorização de residência temporária ou com visto de duração) através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-D/2022, de 11 de março. Contudo, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2022, de 28 de dezembro, essas pessoas já não figuram como beneficiárias de proteção temporária em Portugal. O presente blogpost analisa a proteção temporária em Portugal para cidadãos não-Ucranianos deslocados, de modo a verificar quais as alternativas que esses cidadãos terão caso não lhes seja renovada a proteção temporária a partir de março de 2023. |
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