Publicação
SHADOW BANKING IN THE EU: A CALL FOR A RISK-RETURN REGULATORY APPROACH
| Resumo: | O termo shadow banking surgiu no início dos anos 2000, durante o boom de securitização nos Estados Unidos. Foi cunhado por Paul McCulley para designar um conjunto de entidades não bancárias que desempenhavam funções semelhantes às bancárias, mas fora do perímetro regulatório tradicional. Desde então, a expressão ganhou uso corrente na literatura econômica e jurídica, mas permanece marcada por ambiguidades. A primeira observação necessária é que shadow banking não designa uma lista fixa de instituições. Ele deve ser compreendido como um sistema fluido de atores não bancários que, em maior ou menor grau, replicam funções típicas da intermediação financeira bancária. Ao contrário dos bancos, a maioria dessas entidades não aceita depósitos e tampouco concede empréstimos de forma clássica. Ainda assim, compartilham algumas características e efeitos com os bancos: ampliam o crédito disponível, canalizam recursos para a economia e podem gerar crises bancárias. É por isso que foram associadas à atividade bancária, mesmo sem serem bancos propriamente ditos. Essas instituições cresceram à margem da regulação, explorando lacunas jurídicas. O resultado foi a constituição de uma teia paralela de intermediação financeira que parecia inovadora e eficiente, mas que carregava riscos equivalentes — ou superiores — aos da atividade bancária clássica. Importa notar que shadow banking não se desenvolveu em oposição aos bancos regulados; pelo contrário, os bancos desempenharam papel central em sua emergência. Podem ser entendidos, portanto, como uma extensão dos próprios bancos, criada por eles e a seu serviço. Para compreender a gênese do shadow banking e sua similaridade com a atividade bancária, mostrou-se útil situá-lo no processo histórico mais amplo de desenvolvimento da atividade dos bancos em um geral. Observou-se que a trajetória do setor bancário é marcada por um desenvolvimento cumulativo, no qual cada fase posterior acrescenta novas funções às anteriores, até terem culminado no que hoje se designa shadow banking. Observou-se que a emergência de instituições e atividades shadow banking consistiu em um resultado lógico e esperado, vindo de um sistema bancário em constante busca de eficiência regulatória, dispersão de riscos e rentabilidade crescente. Conforme a atividade bancária evoluiu, evoluíram também os seus riscos. O sistema de shadow banking não apenas compartilha desses riscos, como também os elevou a outro patamar. Do sistema shadow banking de intermediação financeira, argumenta-se, nasceram as preocupações com risco sistémico – que, por sua vez, aparenta estar devidamente neutralizado por uma densa rede de supervisão e regulação estabelecida pelas autoridades financeiras ao redor do mundo. No que diz respeito à regulação destinada a neutralizar os riscos do shadow banking, um dos pontos centrais desta dissertação é a de que tal regulação está excessivamente orientada para prevenir falências bancárias, deixando em segundo plano outros riscos possivelmente mais danosos. Tais riscos referem-se à má alocação de capital e ao endividamento de baixa qualidade. O primeiro ocorre quando recursos são direcionados para atividades especulativas ou de baixo valor social em vez de investimentos produtivos. O segundo pode ser entendido como produto ou efeito colateral do primeiro: trata-se da canalização de crédito que serve majoritariamente para sustentar consumo ou a compra de ativos, gerando endividamento infrutífero que compromete o crescimento de longo prazo da economia. Demonstrou-se que ambos os riscos estão intimamente ligados à atuação das entidades de shadow banking focadas nesta dissertação: money market funds, hedge funds e private equity funds. Além de representarem riscos para a economia, os três segmentos mencionados apresentam um potencial muito questionável de contribuir para o desenvolvimento dela. O cenário que se revela é, portanto, desbalanceado: recursos da sociedade são canalizados para prevenir eventuais danos causados por agentes econômicos que, por sua vez, demonstram esquálida intenção e/ou capacidade de promover melhorias a ela. Surge, assim, a questão: qual a utilidade de se gastar recursos sociais para mitigar riscos de atividades que não geram à sociedade benefícios? Nesse contexto, a tese deste trabalho é que a regulação financeira atual está mal orientada. Ela parte de uma doutrina, consolidada no século 20, segundo a qual o objetivo último da regulação é promover estabilidade financeira. A dissertação que aqui se apresenta rejeita tal hipótese, argumentando que a estabilidade financeira deve ser vista como um meio, e não como um fim regulatório. O fim da regulação financeira deveria ser o mesmo das políticas fiscal e monetária: a promoção do bem-estar econômico e social. Da falta desta percepção nasce um regime regulatório que, apesar de garantir um sistema financeiro resiliente a colapsos imediatos, o possibilita operar em um círculo fechado feito para gerar ganhos privados, mas poucos ou nenhum ganho social. Para corrigir esse desvio, esta dissertação propõe uma mudança de paradigma: a adoção de uma abordagem risco–retorno na regulação do shadow banking. Ou seja, para que uma entidade possa assumir riscos para a economia, deve primeiro demonstrar sua capacidade de gerar a ela benefícios. Entre as medidas concretas sugeridas estão: restringir o investimento de intermediários alavancados em MMFs; impor maior transparência ao setor de private equity; e condicionar a alocação de crédito a fundos de investimento à sua capacidade ou intenção de contribuir para a economia. Tais medidas, argumenta-se, favoreceriam a existência de um mercado privado que operasse, contudo, dentro de balizas compatíveis com a prosperidade social (uma vez que usufrui de recursos sociais). |
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| Autores principais: | Oliveira, Dimitri Henrique Teixeira de |
| Assunto: | shadow banking entidades não bancárias regulação financeira abordagem risco–retorno non-bank entities financial regulation risk–return approach |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade Nova de Lisboa |
| Idioma: | inglês |
| Origem: | Repositório Institucional da UNL |
| Resumo: | O termo shadow banking surgiu no início dos anos 2000, durante o boom de securitização nos Estados Unidos. Foi cunhado por Paul McCulley para designar um conjunto de entidades não bancárias que desempenhavam funções semelhantes às bancárias, mas fora do perímetro regulatório tradicional. Desde então, a expressão ganhou uso corrente na literatura econômica e jurídica, mas permanece marcada por ambiguidades. A primeira observação necessária é que shadow banking não designa uma lista fixa de instituições. Ele deve ser compreendido como um sistema fluido de atores não bancários que, em maior ou menor grau, replicam funções típicas da intermediação financeira bancária. Ao contrário dos bancos, a maioria dessas entidades não aceita depósitos e tampouco concede empréstimos de forma clássica. Ainda assim, compartilham algumas características e efeitos com os bancos: ampliam o crédito disponível, canalizam recursos para a economia e podem gerar crises bancárias. É por isso que foram associadas à atividade bancária, mesmo sem serem bancos propriamente ditos. Essas instituições cresceram à margem da regulação, explorando lacunas jurídicas. O resultado foi a constituição de uma teia paralela de intermediação financeira que parecia inovadora e eficiente, mas que carregava riscos equivalentes — ou superiores — aos da atividade bancária clássica. Importa notar que shadow banking não se desenvolveu em oposição aos bancos regulados; pelo contrário, os bancos desempenharam papel central em sua emergência. Podem ser entendidos, portanto, como uma extensão dos próprios bancos, criada por eles e a seu serviço. Para compreender a gênese do shadow banking e sua similaridade com a atividade bancária, mostrou-se útil situá-lo no processo histórico mais amplo de desenvolvimento da atividade dos bancos em um geral. Observou-se que a trajetória do setor bancário é marcada por um desenvolvimento cumulativo, no qual cada fase posterior acrescenta novas funções às anteriores, até terem culminado no que hoje se designa shadow banking. Observou-se que a emergência de instituições e atividades shadow banking consistiu em um resultado lógico e esperado, vindo de um sistema bancário em constante busca de eficiência regulatória, dispersão de riscos e rentabilidade crescente. Conforme a atividade bancária evoluiu, evoluíram também os seus riscos. O sistema de shadow banking não apenas compartilha desses riscos, como também os elevou a outro patamar. Do sistema shadow banking de intermediação financeira, argumenta-se, nasceram as preocupações com risco sistémico – que, por sua vez, aparenta estar devidamente neutralizado por uma densa rede de supervisão e regulação estabelecida pelas autoridades financeiras ao redor do mundo. No que diz respeito à regulação destinada a neutralizar os riscos do shadow banking, um dos pontos centrais desta dissertação é a de que tal regulação está excessivamente orientada para prevenir falências bancárias, deixando em segundo plano outros riscos possivelmente mais danosos. Tais riscos referem-se à má alocação de capital e ao endividamento de baixa qualidade. O primeiro ocorre quando recursos são direcionados para atividades especulativas ou de baixo valor social em vez de investimentos produtivos. O segundo pode ser entendido como produto ou efeito colateral do primeiro: trata-se da canalização de crédito que serve majoritariamente para sustentar consumo ou a compra de ativos, gerando endividamento infrutífero que compromete o crescimento de longo prazo da economia. Demonstrou-se que ambos os riscos estão intimamente ligados à atuação das entidades de shadow banking focadas nesta dissertação: money market funds, hedge funds e private equity funds. Além de representarem riscos para a economia, os três segmentos mencionados apresentam um potencial muito questionável de contribuir para o desenvolvimento dela. O cenário que se revela é, portanto, desbalanceado: recursos da sociedade são canalizados para prevenir eventuais danos causados por agentes econômicos que, por sua vez, demonstram esquálida intenção e/ou capacidade de promover melhorias a ela. Surge, assim, a questão: qual a utilidade de se gastar recursos sociais para mitigar riscos de atividades que não geram à sociedade benefícios? Nesse contexto, a tese deste trabalho é que a regulação financeira atual está mal orientada. Ela parte de uma doutrina, consolidada no século 20, segundo a qual o objetivo último da regulação é promover estabilidade financeira. A dissertação que aqui se apresenta rejeita tal hipótese, argumentando que a estabilidade financeira deve ser vista como um meio, e não como um fim regulatório. O fim da regulação financeira deveria ser o mesmo das políticas fiscal e monetária: a promoção do bem-estar econômico e social. Da falta desta percepção nasce um regime regulatório que, apesar de garantir um sistema financeiro resiliente a colapsos imediatos, o possibilita operar em um círculo fechado feito para gerar ganhos privados, mas poucos ou nenhum ganho social. Para corrigir esse desvio, esta dissertação propõe uma mudança de paradigma: a adoção de uma abordagem risco–retorno na regulação do shadow banking. Ou seja, para que uma entidade possa assumir riscos para a economia, deve primeiro demonstrar sua capacidade de gerar a ela benefícios. Entre as medidas concretas sugeridas estão: restringir o investimento de intermediários alavancados em MMFs; impor maior transparência ao setor de private equity; e condicionar a alocação de crédito a fundos de investimento à sua capacidade ou intenção de contribuir para a economia. Tais medidas, argumenta-se, favoreceriam a existência de um mercado privado que operasse, contudo, dentro de balizas compatíveis com a prosperidade social (uma vez que usufrui de recursos sociais). |
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