Publicação
O Poder entre Lisboa e o Oriente - persistências e Mudanças na Administração, do Ultimato ao Ato Colonial
| Resumo: | O movimento de colonização verificado a partir das últimas décadas do século XIX refletiu-se na forma de governar as colónias, suscitando discussões, estudos e adaptações às realidades. Esta tese debruça-se sobre as configurações administrativas nas colónias do Oriente, Índia, Macau e Timor, no período compreendido entre o Ultimato e o Ato Colonial. O qua-dro existente, institucionalizado desde 1869, foi sendo alterado pela criação de novas re-partições, pela introdução de novas formas de controlo financeiro ou pela mudança no es-tatuto e organização de algumas colónias, tornando a administração menos homogénea do que se fazia ver em muitos discursos. Além destes ajustes à evolução, fizeram-se diversas propostas para modificações, com intenção mais modernizadora, com maior ênfase a partir dos últimos anos da Monarquia e prosseguindo pela República, para uma mudança mais estruturada, que acabou por ser realizada pelas leis publicadas em 1914 e 1920. Todavia, além de alguns entraves ocorridos, como o Sidonismo, estas mostraram-se insuficientes, sendo seguidas por outra legislação, que na Ditadura Militar se encaminhou para um maior controlo. As Cartas Orgânicas para cada colónia surgiram na sequência das leis de 1914, ana-lisando-se na tese as diversas propostas existentes na Índia, Macau e Timor, o seu processo de realização, as caraterísticas essenciais das que pertenciam àquelas colónias e o seu per-curso posterior. Elas foram o produto do momento em que se realizaram, inseridas numa mudança mais vasta introduzida em Portugal pela República, o que condicionou a sua exis-tência, primeiro pelos diferentes contributos que tiveram e, posteriormente, pela indefinição da sua situação. Além desta estruturação, tem-se em conta a forma como se operacionalizavam as decisões centrais e coloniais, verificando a produção legislativa e, no geral, a relação entre os diversos órgãos. No primeiro caso, serão consideradas as estruturas governamentais e parlamentares. A nível das colónias procede-se ao estudo dos seus órgãos de poder. Nelas agia o governador, interlocutor entre metrópole e colónia, examinando-se as suas capacidades e possibilidade de ação, quando se encontrava sob a alçada de um ministério longínquo, mas a par de outros poderes de supervisão, particularmente financeiros, de Conselhos e, no ge-ral, sob a pressão das várias forças da colónia. As competências e composição dos diversos Conselhos e meios de controlo financeiro conheceram uma mudança, muito mais pronun-ciada ao longo das diversas reformas; integrando maioritariamente o funcionalismo, a jun-ção de outros elementos da sociedade local mostrou-se diferenciada, conforme as colónias As deliberações locais estavam dependentes da sanção superior e assim se mantive-ram para além das reformas. Contudo, a prática contornava, muitas vezes, a norma, man-tendo indefinições como forma de ação. Embora se mantivesse a obrigatoriedade da sanção, a legislação foi introduzindo alterações, sobretudo baseadas no estabelecimento de prazos. Não obstante, a capacidade de decisão metropolitana continuou essencial, afetando a vida das colónias. As formas usadas, persistindo o que existia ou alterando o quadro, constituíram es-sencialmente um quadro de adaptações às circunstâncias ocorrentes, respondendo quer aos modelos estrangeiros quer às necessidades impostas às realidades portuguesas. A política, na sua instabilidade e fases de mudança determinou também este caminho. |
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| Autores principais: | Reis, Célia Maria Ferreira |
| Assunto: | Macau Lisboa Colonialismo Índia Administração colonial Timor Legislação Colonial administration Colonialism Legislation |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | tese de doutoramento |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade Nova de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Institucional da UNL |
| Resumo: | O movimento de colonização verificado a partir das últimas décadas do século XIX refletiu-se na forma de governar as colónias, suscitando discussões, estudos e adaptações às realidades. Esta tese debruça-se sobre as configurações administrativas nas colónias do Oriente, Índia, Macau e Timor, no período compreendido entre o Ultimato e o Ato Colonial. O qua-dro existente, institucionalizado desde 1869, foi sendo alterado pela criação de novas re-partições, pela introdução de novas formas de controlo financeiro ou pela mudança no es-tatuto e organização de algumas colónias, tornando a administração menos homogénea do que se fazia ver em muitos discursos. Além destes ajustes à evolução, fizeram-se diversas propostas para modificações, com intenção mais modernizadora, com maior ênfase a partir dos últimos anos da Monarquia e prosseguindo pela República, para uma mudança mais estruturada, que acabou por ser realizada pelas leis publicadas em 1914 e 1920. Todavia, além de alguns entraves ocorridos, como o Sidonismo, estas mostraram-se insuficientes, sendo seguidas por outra legislação, que na Ditadura Militar se encaminhou para um maior controlo. As Cartas Orgânicas para cada colónia surgiram na sequência das leis de 1914, ana-lisando-se na tese as diversas propostas existentes na Índia, Macau e Timor, o seu processo de realização, as caraterísticas essenciais das que pertenciam àquelas colónias e o seu per-curso posterior. Elas foram o produto do momento em que se realizaram, inseridas numa mudança mais vasta introduzida em Portugal pela República, o que condicionou a sua exis-tência, primeiro pelos diferentes contributos que tiveram e, posteriormente, pela indefinição da sua situação. Além desta estruturação, tem-se em conta a forma como se operacionalizavam as decisões centrais e coloniais, verificando a produção legislativa e, no geral, a relação entre os diversos órgãos. No primeiro caso, serão consideradas as estruturas governamentais e parlamentares. A nível das colónias procede-se ao estudo dos seus órgãos de poder. Nelas agia o governador, interlocutor entre metrópole e colónia, examinando-se as suas capacidades e possibilidade de ação, quando se encontrava sob a alçada de um ministério longínquo, mas a par de outros poderes de supervisão, particularmente financeiros, de Conselhos e, no ge-ral, sob a pressão das várias forças da colónia. As competências e composição dos diversos Conselhos e meios de controlo financeiro conheceram uma mudança, muito mais pronun-ciada ao longo das diversas reformas; integrando maioritariamente o funcionalismo, a jun-ção de outros elementos da sociedade local mostrou-se diferenciada, conforme as colónias As deliberações locais estavam dependentes da sanção superior e assim se mantive-ram para além das reformas. Contudo, a prática contornava, muitas vezes, a norma, man-tendo indefinições como forma de ação. Embora se mantivesse a obrigatoriedade da sanção, a legislação foi introduzindo alterações, sobretudo baseadas no estabelecimento de prazos. Não obstante, a capacidade de decisão metropolitana continuou essencial, afetando a vida das colónias. As formas usadas, persistindo o que existia ou alterando o quadro, constituíram es-sencialmente um quadro de adaptações às circunstâncias ocorrentes, respondendo quer aos modelos estrangeiros quer às necessidades impostas às realidades portuguesas. A política, na sua instabilidade e fases de mudança determinou também este caminho. |
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