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A liberdade é parda

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Resumo:Este artigo investiga como escravizados e libertos foram identificados e como se auto identificaram em processos judiciais que julgavam a mudança de seu estatuto jurídico na capitania de São Paulo ao longo do século XVIII. Tendo em conta que a colonização produziu formas de classificação e hierarquização das populações a partir da escravidão e dos processos de mestiçagem que avalizaram, em uma sociedade entendida como naturalmente desigual, modos de exclusão, inclusão e os direitos e deveres dentro do corposocial. Investigo o uso do termo pardo nas ações cíveis por liberdade e a sua relação com as estratégias judiciais. Pardo foi definido de forma geral pelos dicionaristas dos séculos XVII e XVIII como uma cor “entre branco e preto”. Entretanto, argumento que a sua designação estava mais associadas ao status social que os indivíduos ocupavam do que com à sua cor de pele. Assim, ao optarem por se descrever em uma zona parda, se aproximavam da condição de liberdade pleiteada. Dessa forma, a mobilização do termo pardo em processos judiciais constituía uma estratégia legal, e não uma identidade. Este tipo de análise fornece elementos para uma leitura crítica das classificações coloniais e de como estas eram manipuladas por diferentes grupos em contextos distintos
Autores principais:Oliveira, Felipe Garcia
Assunto:Pardo Liberdade Autos cíveis Identificação Zona parda
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade Nova de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório Institucional da UNL
Descrição
Resumo:Este artigo investiga como escravizados e libertos foram identificados e como se auto identificaram em processos judiciais que julgavam a mudança de seu estatuto jurídico na capitania de São Paulo ao longo do século XVIII. Tendo em conta que a colonização produziu formas de classificação e hierarquização das populações a partir da escravidão e dos processos de mestiçagem que avalizaram, em uma sociedade entendida como naturalmente desigual, modos de exclusão, inclusão e os direitos e deveres dentro do corposocial. Investigo o uso do termo pardo nas ações cíveis por liberdade e a sua relação com as estratégias judiciais. Pardo foi definido de forma geral pelos dicionaristas dos séculos XVII e XVIII como uma cor “entre branco e preto”. Entretanto, argumento que a sua designação estava mais associadas ao status social que os indivíduos ocupavam do que com à sua cor de pele. Assim, ao optarem por se descrever em uma zona parda, se aproximavam da condição de liberdade pleiteada. Dessa forma, a mobilização do termo pardo em processos judiciais constituía uma estratégia legal, e não uma identidade. Este tipo de análise fornece elementos para uma leitura crítica das classificações coloniais e de como estas eram manipuladas por diferentes grupos em contextos distintos

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