Publicação
A liberdade é parda
| Resumo: | Este artigo investiga como escravizados e libertos foram identificados e como se auto identificaram em processos judiciais que julgavam a mudança de seu estatuto jurídico na capitania de São Paulo ao longo do século XVIII. Tendo em conta que a colonização produziu formas de classificação e hierarquização das populações a partir da escravidão e dos processos de mestiçagem que avalizaram, em uma sociedade entendida como naturalmente desigual, modos de exclusão, inclusão e os direitos e deveres dentro do corposocial. Investigo o uso do termo pardo nas ações cíveis por liberdade e a sua relação com as estratégias judiciais. Pardo foi definido de forma geral pelos dicionaristas dos séculos XVII e XVIII como uma cor “entre branco e preto”. Entretanto, argumento que a sua designação estava mais associadas ao status social que os indivíduos ocupavam do que com à sua cor de pele. Assim, ao optarem por se descrever em uma zona parda, se aproximavam da condição de liberdade pleiteada. Dessa forma, a mobilização do termo pardo em processos judiciais constituía uma estratégia legal, e não uma identidade. Este tipo de análise fornece elementos para uma leitura crítica das classificações coloniais e de como estas eram manipuladas por diferentes grupos em contextos distintos |
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| Autores principais: | Oliveira, Felipe Garcia |
| Assunto: | Pardo Liberdade Autos cíveis Identificação Zona parda |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Nova de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Institucional da UNL |
| Resumo: | Este artigo investiga como escravizados e libertos foram identificados e como se auto identificaram em processos judiciais que julgavam a mudança de seu estatuto jurídico na capitania de São Paulo ao longo do século XVIII. Tendo em conta que a colonização produziu formas de classificação e hierarquização das populações a partir da escravidão e dos processos de mestiçagem que avalizaram, em uma sociedade entendida como naturalmente desigual, modos de exclusão, inclusão e os direitos e deveres dentro do corposocial. Investigo o uso do termo pardo nas ações cíveis por liberdade e a sua relação com as estratégias judiciais. Pardo foi definido de forma geral pelos dicionaristas dos séculos XVII e XVIII como uma cor “entre branco e preto”. Entretanto, argumento que a sua designação estava mais associadas ao status social que os indivíduos ocupavam do que com à sua cor de pele. Assim, ao optarem por se descrever em uma zona parda, se aproximavam da condição de liberdade pleiteada. Dessa forma, a mobilização do termo pardo em processos judiciais constituía uma estratégia legal, e não uma identidade. Este tipo de análise fornece elementos para uma leitura crítica das classificações coloniais e de como estas eram manipuladas por diferentes grupos em contextos distintos |
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