Publicação

Estudo do regime das diretivas antecipadas de vontade em Portugal na ótica dos profissionais de saúde

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:RESUMO - Introdução: Os métodos utilizados para cuidar de um utente em fim de vida têm-se vindo a modificar ao longo tempo. Atualmente, com o avanço tecnológico da medicina e dos meios terapêuticos o doente é encaminhado para o hospital, rodeado por alta tecnologia e distanciado do profissional de saúde. Perante o avanço científico e tecnológico no âmbito da saúde é verificada uma maior possibilidade de interferência nos processos de morte, prolongando muitas vezes tratamentos considerados fúteis e sem benefícios para a pessoa em fase terminal de vida. Nas situações clínicas em que não existem expectativas de recuperação perante a doença diagnosticada, o doente pode assegurar que a sua vontade é respeitada, com recurso às Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) redigidas antecipadamente aquele momento, e recusar cuidados de saúde inúteis ou desproporcionados. A elaboração do Testamento Vital (TV) permite ao utente manifestar a sua vontade acerca dos procedimentos terapêuticos a receber ou não em fim de vida. Os profissionais de saúde são parte fundamental da aplicação do regime das DAV e estão envolvidos em todo o processo de planeamento, conceção e cumprimento das DAV. Visando perceber a perspetiva dos profissionais de saúde, nomeadamente médicos e enfermeiros, relativamente ao regime que assegura a vontade do doente em fim de vida, colocou-se a questão de investigação: “Qual a perspetiva dos profissionais de saúde relativamente ao Regime das Diretivas Antecipadas de Vontade em Portugal?”. A fim de responder à questão colocada, justificou-se a realização deste estudo. Objetivo Geral: Análise dos conhecimentos, atitudes, experiências e opiniões dos médicos e enfermeiros acerca do regime das DAV em Portugal. Metodologia: método qualitativo; população: médicos e enfermeiros do CHLC, EPE; método de colheita de dados: questionário de autopreenchimento com resposta semi-aberta, estruturado por 14 perguntas, divididas por 10 categorias. III Resultados: Os profissionais de saúde apresentam distintas opiniões acerca da temática de fim de vida, diferenças essas verificadas também no nível de conhecimento que cada profissional dispõe e nas experiências que tenham vivido ou não nesta área. Destacam como necessidades: existência de equipas/ unidades multidisciplinares para discutir o tema; maior trabalho em conjunto da equipa clínica; apoio psicológico/direito à objeção de consciência; formação acerca do regime das DAV; existência de recursos adequados nos serviços hospitalares; desenvolvimento dos procedimentos de validação de existência das DAV; uniformização dos cuidados de acordo com o desejo do utente e maior disponibilidade para alargar conhecimento e alterar métodos clínicos com base no novo regime. É necessário informar o doente antes da redação das DAV e comunicar com a família do mesmo após se verificar que o doente redigiu as mesmas. É importante integrar e apoiar os cidadãos na tomada de decisão, de forma a facilitar o trabalho dos profissionais de saúde, pois o regime das DAV desenvolve estratégias de educação para saúde. Conclusão: De forma a respeitar a vontade manifestada do utente para procedimentos em fim de vida, é necessário conceder toda a informação à população e toda a formação necessária aos profissionais de saúde. A divulgação, adequação e cumprimento do regime das DAV são responsabilidades de todas instituições e organizações na área da saúde. Um panorama ideal seria aquele onde a maioria dos profissionais de saúde tivessem informações claras e completas das DAV, que as transmitissem aos utentes, assim como as instituições e a comunicação social. Adicionalmente, seria ideal também que os utentes registassem as suas DAV e que os profissionais de saúde verificassem a existência ou não destas diretivas, quando confrontados com uma situação de fim de vida onde o utente não consiga expressar a sua vontade.
Autores principais:Rodrigues, Ana Rita Santos
Assunto:Diretivas Antecipadas de Vontade Testamento Vital Procurador de Cuidados de Saúde Autonomia Profissionais de Saúde Direito Ética Directives Will Testament Attorney RENTEV Doctors Nurses Disease Death Law Ethic
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade Nova de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório Institucional da UNL
Descrição
Resumo:RESUMO - Introdução: Os métodos utilizados para cuidar de um utente em fim de vida têm-se vindo a modificar ao longo tempo. Atualmente, com o avanço tecnológico da medicina e dos meios terapêuticos o doente é encaminhado para o hospital, rodeado por alta tecnologia e distanciado do profissional de saúde. Perante o avanço científico e tecnológico no âmbito da saúde é verificada uma maior possibilidade de interferência nos processos de morte, prolongando muitas vezes tratamentos considerados fúteis e sem benefícios para a pessoa em fase terminal de vida. Nas situações clínicas em que não existem expectativas de recuperação perante a doença diagnosticada, o doente pode assegurar que a sua vontade é respeitada, com recurso às Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) redigidas antecipadamente aquele momento, e recusar cuidados de saúde inúteis ou desproporcionados. A elaboração do Testamento Vital (TV) permite ao utente manifestar a sua vontade acerca dos procedimentos terapêuticos a receber ou não em fim de vida. Os profissionais de saúde são parte fundamental da aplicação do regime das DAV e estão envolvidos em todo o processo de planeamento, conceção e cumprimento das DAV. Visando perceber a perspetiva dos profissionais de saúde, nomeadamente médicos e enfermeiros, relativamente ao regime que assegura a vontade do doente em fim de vida, colocou-se a questão de investigação: “Qual a perspetiva dos profissionais de saúde relativamente ao Regime das Diretivas Antecipadas de Vontade em Portugal?”. A fim de responder à questão colocada, justificou-se a realização deste estudo. Objetivo Geral: Análise dos conhecimentos, atitudes, experiências e opiniões dos médicos e enfermeiros acerca do regime das DAV em Portugal. Metodologia: método qualitativo; população: médicos e enfermeiros do CHLC, EPE; método de colheita de dados: questionário de autopreenchimento com resposta semi-aberta, estruturado por 14 perguntas, divididas por 10 categorias. III Resultados: Os profissionais de saúde apresentam distintas opiniões acerca da temática de fim de vida, diferenças essas verificadas também no nível de conhecimento que cada profissional dispõe e nas experiências que tenham vivido ou não nesta área. Destacam como necessidades: existência de equipas/ unidades multidisciplinares para discutir o tema; maior trabalho em conjunto da equipa clínica; apoio psicológico/direito à objeção de consciência; formação acerca do regime das DAV; existência de recursos adequados nos serviços hospitalares; desenvolvimento dos procedimentos de validação de existência das DAV; uniformização dos cuidados de acordo com o desejo do utente e maior disponibilidade para alargar conhecimento e alterar métodos clínicos com base no novo regime. É necessário informar o doente antes da redação das DAV e comunicar com a família do mesmo após se verificar que o doente redigiu as mesmas. É importante integrar e apoiar os cidadãos na tomada de decisão, de forma a facilitar o trabalho dos profissionais de saúde, pois o regime das DAV desenvolve estratégias de educação para saúde. Conclusão: De forma a respeitar a vontade manifestada do utente para procedimentos em fim de vida, é necessário conceder toda a informação à população e toda a formação necessária aos profissionais de saúde. A divulgação, adequação e cumprimento do regime das DAV são responsabilidades de todas instituições e organizações na área da saúde. Um panorama ideal seria aquele onde a maioria dos profissionais de saúde tivessem informações claras e completas das DAV, que as transmitissem aos utentes, assim como as instituições e a comunicação social. Adicionalmente, seria ideal também que os utentes registassem as suas DAV e que os profissionais de saúde verificassem a existência ou não destas diretivas, quando confrontados com uma situação de fim de vida onde o utente não consiga expressar a sua vontade.