Publicação
Ação Direta e Justiça Intergeracional
| Resumo: | Discussões sobre justiça intergeracional tendem para conclusões que não nos permitem avançar com propostas definitivas sobre a melhor forma de acautelar os interesses das gerações futuras sem prejuízo das atuais instituições democráticas. Das discussões sobre o poder que as gerações têm umas sobre as outras, à dificuldade que as instituições democráticas têm para resolver problemas que resultam de si mesmas, e a possibilidade de causar danos a pessoas futuras resulta um impasse sobre a melhor forma de acautelar os interesses dos que hão de vir. Por pretendermos fugir a este impasse recorremos ao caráter de excecionalidade de uma figura jurídica como a do estado de necessidade como meio capaz de incorporar o agir de movimentos ativistas que e ajam na defesa dos interesses das gerações futuras. Deste modo, a ação direta, do tipo ativista, age em articulação com o poder judicial conferindo aos tribunais uma possível doutrina intergeracional. |
|---|---|
| Autores principais: | Almeida, Jorge André Ferreira Escórcio de |
| Assunto: | Intergeracionalidade Justiça |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso embargado |
| Instituição associada: | Universidade Nova de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Institucional da UNL |
| Resumo: | Discussões sobre justiça intergeracional tendem para conclusões que não nos permitem avançar com propostas definitivas sobre a melhor forma de acautelar os interesses das gerações futuras sem prejuízo das atuais instituições democráticas. Das discussões sobre o poder que as gerações têm umas sobre as outras, à dificuldade que as instituições democráticas têm para resolver problemas que resultam de si mesmas, e a possibilidade de causar danos a pessoas futuras resulta um impasse sobre a melhor forma de acautelar os interesses dos que hão de vir. Por pretendermos fugir a este impasse recorremos ao caráter de excecionalidade de uma figura jurídica como a do estado de necessidade como meio capaz de incorporar o agir de movimentos ativistas que e ajam na defesa dos interesses das gerações futuras. Deste modo, a ação direta, do tipo ativista, age em articulação com o poder judicial conferindo aos tribunais uma possível doutrina intergeracional. |
|---|