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Ação Direta e Justiça Intergeracional

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Discussões sobre justiça intergeracional tendem para conclusões que não nos permitem avançar com propostas definitivas sobre a melhor forma de acautelar os interesses das gerações futuras sem prejuízo das atuais instituições democráticas. Das discussões sobre o poder que as gerações têm umas sobre as outras, à dificuldade que as instituições democráticas têm para resolver problemas que resultam de si mesmas, e a possibilidade de causar danos a pessoas futuras resulta um impasse sobre a melhor forma de acautelar os interesses dos que hão de vir. Por pretendermos fugir a este impasse recorremos ao caráter de excecionalidade de uma figura jurídica como a do estado de necessidade como meio capaz de incorporar o agir de movimentos ativistas que e ajam na defesa dos interesses das gerações futuras. Deste modo, a ação direta, do tipo ativista, age em articulação com o poder judicial conferindo aos tribunais uma possível doutrina intergeracional.
Autores principais:Almeida, Jorge André Ferreira Escórcio de
Assunto:Intergeracionalidade Justiça
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso embargado
Instituição associada:Universidade Nova de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório Institucional da UNL
Descrição
Resumo:Discussões sobre justiça intergeracional tendem para conclusões que não nos permitem avançar com propostas definitivas sobre a melhor forma de acautelar os interesses das gerações futuras sem prejuízo das atuais instituições democráticas. Das discussões sobre o poder que as gerações têm umas sobre as outras, à dificuldade que as instituições democráticas têm para resolver problemas que resultam de si mesmas, e a possibilidade de causar danos a pessoas futuras resulta um impasse sobre a melhor forma de acautelar os interesses dos que hão de vir. Por pretendermos fugir a este impasse recorremos ao caráter de excecionalidade de uma figura jurídica como a do estado de necessidade como meio capaz de incorporar o agir de movimentos ativistas que e ajam na defesa dos interesses das gerações futuras. Deste modo, a ação direta, do tipo ativista, age em articulação com o poder judicial conferindo aos tribunais uma possível doutrina intergeracional.