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A previsão constitucional da utilização da Informática

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O artigo 35º da Constituição da República Portuguesa consagra, entre o leque dos Direitos, Liberdade e Garantias, a "Utilização da Informática". Esta consagração constitucional tem sofrido uma constante evolução na recente história constitucional e foi já fundamento de uma decisão de inconstitucionalidade por omissão por parte do Tribunal Constitucional. É nos princípios consagrados neste artigo que assentará a legislação ordinária de protecção de dados pessoais.
Autores principais:Venâncio,Pedro Dias
Assunto:informática dados pessoais direitos fundamentais inconstitucionalidade por omissão
Ano:2007
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Fundação para a Ciência e Tecnologia
Idioma:português
Origem:SciELO Portugal
Descrição
Resumo:O artigo 35º da Constituição da República Portuguesa consagra, entre o leque dos Direitos, Liberdade e Garantias, a "Utilização da Informática". Esta consagração constitucional tem sofrido uma constante evolução na recente história constitucional e foi já fundamento de uma decisão de inconstitucionalidade por omissão por parte do Tribunal Constitucional. É nos princípios consagrados neste artigo que assentará a legislação ordinária de protecção de dados pessoais.