Publicação
Nova legislação aplicável à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado: regulamento n.º 1107/2009
| Resumo: | O Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos (PF) no mercado, aplica-se desde 14 de Junho 2011. Tendo por objectivo garantir um elevado nível de protecção da saúde humana e animal e do ambiente, introduz novos requisitos na aprovação de substâncias activas e harmoniza requisitos para sinérgicos, protectores de fitotoxicidade e coformulantes. Pretende, ainda, eliminar, tanto quanto possível, os obstáculos ao comércio de produtos fitofarmacêuticos decorrentes da existência de diferentes procedimentos de autorização nos Estados-Membros, estabelecendo regras e prazos detalhados para a avaliação e decisão de pedidos de autorização de colocação no mercado de PF, incluindo normas relativas ao reconhecimento mútuo das autorizações e ao comércio paralelo, de modo a incrementar a livre circulação de tais produtos e a garantir a sua disponibilidade nos Estados-Membros, preservando simultaneamente a competitividade da agricultura da Comunidade. |
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| Autores principais: | Carvalho,Bento Pereira de |
| Assunto: | Autorização colocação no mercado produto fitofarmacêutico regulamento 1107/2009 |
| Ano: | 2012 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | outro |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Fundação para a Ciência e Tecnologia |
| Idioma: | português |
| Origem: | SciELO Portugal |
| Resumo: | O Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos (PF) no mercado, aplica-se desde 14 de Junho 2011. Tendo por objectivo garantir um elevado nível de protecção da saúde humana e animal e do ambiente, introduz novos requisitos na aprovação de substâncias activas e harmoniza requisitos para sinérgicos, protectores de fitotoxicidade e coformulantes. Pretende, ainda, eliminar, tanto quanto possível, os obstáculos ao comércio de produtos fitofarmacêuticos decorrentes da existência de diferentes procedimentos de autorização nos Estados-Membros, estabelecendo regras e prazos detalhados para a avaliação e decisão de pedidos de autorização de colocação no mercado de PF, incluindo normas relativas ao reconhecimento mútuo das autorizações e ao comércio paralelo, de modo a incrementar a livre circulação de tais produtos e a garantir a sua disponibilidade nos Estados-Membros, preservando simultaneamente a competitividade da agricultura da Comunidade. |
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