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A RELAÇÃO ENTRE O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E O ERRO DE PERCEPÇÃO SEXUAL

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Resumo O presente trabalho visa analisar o crime de importunação sexual, incluído no artigo 215-A do Código Penal, por meio da Lei 13.718/2018. A mencionada lei buscou suprir uma lacuna na legislação para abarcar atos libidinosos menos graves do que o estupro, mas não tão leves quanto a importunação ofensiva ao pudor. Ainda, de acordo com estudos realizados na área da psicologia, homens tendem a interpretar o potencial interesse sexual da mulher de forma mais forte do que o intencionado por esta. O erro de percepção se torna um problema quando culmina em atos abusivos. Dessa forma, será abordada a possível relação entre o erro de percepção sexual e a importunação sexual, sem que isso possa ser utilizado como justificativa para o comportamento abusivo. O que se intenciona com o presente trabalho não é fornecer justificativas para o comportamento do agressor, mas buscar entender como ocorre a superestimação do interesse sexual e sua possível relação com a importunação sexual.
Autores principais:Alberto,Tiago Gagliano Pinto
Outros Autores:Ghellere,Fernanda; Rinaldo Priolo Filho,Sidnei
Assunto:Psicologia Forense Direito Penal Assédio sexual Percepção sexual errônea.
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Fundação para a Ciência e Tecnologia
Idioma:português
Origem:SciELO Portugal
Descrição
Resumo:Resumo O presente trabalho visa analisar o crime de importunação sexual, incluído no artigo 215-A do Código Penal, por meio da Lei 13.718/2018. A mencionada lei buscou suprir uma lacuna na legislação para abarcar atos libidinosos menos graves do que o estupro, mas não tão leves quanto a importunação ofensiva ao pudor. Ainda, de acordo com estudos realizados na área da psicologia, homens tendem a interpretar o potencial interesse sexual da mulher de forma mais forte do que o intencionado por esta. O erro de percepção se torna um problema quando culmina em atos abusivos. Dessa forma, será abordada a possível relação entre o erro de percepção sexual e a importunação sexual, sem que isso possa ser utilizado como justificativa para o comportamento abusivo. O que se intenciona com o presente trabalho não é fornecer justificativas para o comportamento do agressor, mas buscar entender como ocorre a superestimação do interesse sexual e sua possível relação com a importunação sexual.