Publicação
A RELAÇÃO ENTRE O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E O ERRO DE PERCEPÇÃO SEXUAL
| Resumo: | Resumo O presente trabalho visa analisar o crime de importunação sexual, incluído no artigo 215-A do Código Penal, por meio da Lei 13.718/2018. A mencionada lei buscou suprir uma lacuna na legislação para abarcar atos libidinosos menos graves do que o estupro, mas não tão leves quanto a importunação ofensiva ao pudor. Ainda, de acordo com estudos realizados na área da psicologia, homens tendem a interpretar o potencial interesse sexual da mulher de forma mais forte do que o intencionado por esta. O erro de percepção se torna um problema quando culmina em atos abusivos. Dessa forma, será abordada a possível relação entre o erro de percepção sexual e a importunação sexual, sem que isso possa ser utilizado como justificativa para o comportamento abusivo. O que se intenciona com o presente trabalho não é fornecer justificativas para o comportamento do agressor, mas buscar entender como ocorre a superestimação do interesse sexual e sua possível relação com a importunação sexual. |
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| Autores principais: | Alberto,Tiago Gagliano Pinto |
| Outros Autores: | Ghellere,Fernanda; Rinaldo Priolo Filho,Sidnei |
| Assunto: | Psicologia Forense Direito Penal Assédio sexual Percepção sexual errônea. |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Fundação para a Ciência e Tecnologia |
| Idioma: | português |
| Origem: | SciELO Portugal |
| Resumo: | Resumo O presente trabalho visa analisar o crime de importunação sexual, incluído no artigo 215-A do Código Penal, por meio da Lei 13.718/2018. A mencionada lei buscou suprir uma lacuna na legislação para abarcar atos libidinosos menos graves do que o estupro, mas não tão leves quanto a importunação ofensiva ao pudor. Ainda, de acordo com estudos realizados na área da psicologia, homens tendem a interpretar o potencial interesse sexual da mulher de forma mais forte do que o intencionado por esta. O erro de percepção se torna um problema quando culmina em atos abusivos. Dessa forma, será abordada a possível relação entre o erro de percepção sexual e a importunação sexual, sem que isso possa ser utilizado como justificativa para o comportamento abusivo. O que se intenciona com o presente trabalho não é fornecer justificativas para o comportamento do agressor, mas buscar entender como ocorre a superestimação do interesse sexual e sua possível relação com a importunação sexual. |
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