Publicação
Julgar quem mata: A decisão judicial em processos-crime de homicídio
| Resumo: | O que é apreciado pelos juízes num processo crime de homicídio em Portugal ainda carece de um longo percurso investigativo no âmbito da psicologia da justiça. A presente investigação de carácter exploratório objetiva analisar diferenças na medida da pena aplicada em função de elementos identificados nos acórdãos. Procura igualmente conhecer se existem diferenças decisórias entre a primeira e a segunda instâncias. Salientam-se os seguintes resultados: os juízes tendem a aplicar penas mais elevadas quando as vítimas são do sexo feminino; sentenciam os agentes a penas superiores quando estes se remetem ao silêncio, consubstanciando estes dois fatores, elementos extralegais. Constatou-se igualmente que a medida da pena é inferior quando o ofensor se diz arrependido. Verifica-se que nenhuma variável relativa às características do ofensor resultou estatisticamente significativa. Os resultados são discutidos, salientando-se a participação de fatores extralegais na decisão judicial. |
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| Autores principais: | Botelho,Mónica |
| Outros Autores: | Gonçalves,Rui Abrunhosa |
| Assunto: | Decisão judicial Homicídio Juízes Extralegal |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Fundação para a Ciência e Tecnologia |
| Idioma: | português |
| Origem: | SciELO Portugal |
| Resumo: | O que é apreciado pelos juízes num processo crime de homicídio em Portugal ainda carece de um longo percurso investigativo no âmbito da psicologia da justiça. A presente investigação de carácter exploratório objetiva analisar diferenças na medida da pena aplicada em função de elementos identificados nos acórdãos. Procura igualmente conhecer se existem diferenças decisórias entre a primeira e a segunda instâncias. Salientam-se os seguintes resultados: os juízes tendem a aplicar penas mais elevadas quando as vítimas são do sexo feminino; sentenciam os agentes a penas superiores quando estes se remetem ao silêncio, consubstanciando estes dois fatores, elementos extralegais. Constatou-se igualmente que a medida da pena é inferior quando o ofensor se diz arrependido. Verifica-se que nenhuma variável relativa às características do ofensor resultou estatisticamente significativa. Os resultados são discutidos, salientando-se a participação de fatores extralegais na decisão judicial. |
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