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Julgar quem mata: A decisão judicial em processos-crime de homicídio

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O que é apreciado pelos juízes num processo crime de homicídio em Portugal ainda carece de um longo percurso investigativo no âmbito da psicologia da justiça. A presente investigação de carácter exploratório objetiva analisar diferenças na medida da pena aplicada em função de elementos identificados nos acórdãos. Procura igualmente conhecer se existem diferenças decisórias entre a primeira e a segunda instâncias. Salientam-se os seguintes resultados: os juízes tendem a aplicar penas mais elevadas quando as vítimas são do sexo feminino; sentenciam os agentes a penas superiores quando estes se remetem ao silêncio, consubstanciando estes dois fatores, elementos extralegais. Constatou-se igualmente que a medida da pena é inferior quando o ofensor se diz arrependido. Verifica-se que nenhuma variável relativa às características do ofensor resultou estatisticamente significativa. Os resultados são discutidos, salientando-se a participação de fatores extralegais na decisão judicial.
Autores principais:Botelho,Mónica
Outros Autores:Gonçalves,Rui Abrunhosa
Assunto:Decisão judicial Homicídio Juízes Extralegal
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Fundação para a Ciência e Tecnologia
Idioma:português
Origem:SciELO Portugal
Descrição
Resumo:O que é apreciado pelos juízes num processo crime de homicídio em Portugal ainda carece de um longo percurso investigativo no âmbito da psicologia da justiça. A presente investigação de carácter exploratório objetiva analisar diferenças na medida da pena aplicada em função de elementos identificados nos acórdãos. Procura igualmente conhecer se existem diferenças decisórias entre a primeira e a segunda instâncias. Salientam-se os seguintes resultados: os juízes tendem a aplicar penas mais elevadas quando as vítimas são do sexo feminino; sentenciam os agentes a penas superiores quando estes se remetem ao silêncio, consubstanciando estes dois fatores, elementos extralegais. Constatou-se igualmente que a medida da pena é inferior quando o ofensor se diz arrependido. Verifica-se que nenhuma variável relativa às características do ofensor resultou estatisticamente significativa. Os resultados são discutidos, salientando-se a participação de fatores extralegais na decisão judicial.