Publicação
REFORMULAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A RELEVÂNCIA DE ADOÇÃO DE MEDIDAS ESTRUTURANTES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
| Resumo: | Resumo O artigo trata das alterações promovidas pela Lei nº. 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa e os impactos sobre as irregularidades vinculadas ao quadro de funcionalismo público, sobretudo, referentes à forma de contratação ou ao manejo interno de servidores, sem a finalidade de benefício próprio ou de terceiros. Essas desconformidades não serão abarcadas pela legislação repressiva, mas demandam a correção em virtude da ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Portanto, o problema que se coloca é: como promover a regularização da estrutura administrativa do ente público, afetado por circunstâncias fáticas diversas sem a utilização da legislação repressiva? A pesquisa é empírica, e o método utilizado é o estudo de caso. O foco de análise é o estudo de jurisprudência e dos procedimentos administrativos que tramitaram junto ao Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa de Santo Antônio da Platina, Paraná, Brasil. Como resultado, constatou-se que as contratações irregulares e os desvios internos encontravam-se inseridos em um contexto maior de desorganização, ensejando o acompanhamento de alterações legislativas e das fases da realização do concurso público até a efetiva contratação. A atuação preventiva do Ministério Público, com viés estrutural na fase administrativa, apresentou potencial para corrigir os desvios existentes como complemento ou contraponto à Lei de Improbidade Administrativa. O estudo indica a complexidade e importância das medidas estruturantes pelo Ministério Público, por meio de atividade dialógica e com o monitoramento da estratégia desenvolvida conjuntamente com o gestor. |
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| Autores principais: | Cremonezi,Ana Cristina |
| Outros Autores: | Cambi,Eduardo |
| Assunto: | Atividade preventiva Improbidade Administrativa modelo estrutural servidores públicos procedimento administrativo |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Fundação para a Ciência e Tecnologia |
| Idioma: | português |
| Origem: | SciELO Portugal |
| Resumo: | Resumo O artigo trata das alterações promovidas pela Lei nº. 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa e os impactos sobre as irregularidades vinculadas ao quadro de funcionalismo público, sobretudo, referentes à forma de contratação ou ao manejo interno de servidores, sem a finalidade de benefício próprio ou de terceiros. Essas desconformidades não serão abarcadas pela legislação repressiva, mas demandam a correção em virtude da ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Portanto, o problema que se coloca é: como promover a regularização da estrutura administrativa do ente público, afetado por circunstâncias fáticas diversas sem a utilização da legislação repressiva? A pesquisa é empírica, e o método utilizado é o estudo de caso. O foco de análise é o estudo de jurisprudência e dos procedimentos administrativos que tramitaram junto ao Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa de Santo Antônio da Platina, Paraná, Brasil. Como resultado, constatou-se que as contratações irregulares e os desvios internos encontravam-se inseridos em um contexto maior de desorganização, ensejando o acompanhamento de alterações legislativas e das fases da realização do concurso público até a efetiva contratação. A atuação preventiva do Ministério Público, com viés estrutural na fase administrativa, apresentou potencial para corrigir os desvios existentes como complemento ou contraponto à Lei de Improbidade Administrativa. O estudo indica a complexidade e importância das medidas estruturantes pelo Ministério Público, por meio de atividade dialógica e com o monitoramento da estratégia desenvolvida conjuntamente com o gestor. |
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