| Resumo: | Resumo O artigo trata das alterações promovidas pela Lei nº. 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa e os impactos sobre as irregularidades vinculadas ao quadro de funcionalismo público, sobretudo, referentes à forma de contratação ou ao manejo interno de servidores, sem a finalidade de benefício próprio ou de terceiros. Essas desconformidades não serão abarcadas pela legislação repressiva, mas demandam a correção em virtude da ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Portanto, o problema que se coloca é: como promover a regularização da estrutura administrativa do ente público, afetado por circunstâncias fáticas diversas sem a utilização da legislação repressiva? A pesquisa é empírica, e o método utilizado é o estudo de caso. O foco de análise é o estudo de jurisprudência e dos procedimentos administrativos que tramitaram junto ao Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa de Santo Antônio da Platina, Paraná, Brasil. Como resultado, constatou-se que as contratações irregulares e os desvios internos encontravam-se inseridos em um contexto maior de desorganização, ensejando o acompanhamento de alterações legislativas e das fases da realização do concurso público até a efetiva contratação. A atuação preventiva do Ministério Público, com viés estrutural na fase administrativa, apresentou potencial para corrigir os desvios existentes como complemento ou contraponto à Lei de Improbidade Administrativa. O estudo indica a complexidade e importância das medidas estruturantes pelo Ministério Público, por meio de atividade dialógica e com o monitoramento da estratégia desenvolvida conjuntamente com o gestor. |