Publicação
Análise dos discursos jornalísticos sobre a lei Nº 13.840 e as mudanças nas políticas sobre drogas
| Resumo: | Resumo: Introdução: A análise dos dispositivos legais que dispõem sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas apontou para a mudança discursiva em direção a concepções proibicionistas e manicomiais, em oposição aos princípios da reforma psiquiátrica brasileira. Contudo, por se tratar de um documento normativo, o acesso da maior parcela da população ao conteúdo da lei ocorre pela mediação da mídia. Dessa forma, as questões que norteiam o presente artigo dizem respeito à relação entre o discurso na lei, enquanto documento normativo, e o discurso veiculado pela imprensa. Objetivos: analisar os discursos de matérias jornalísticas que veicularam a aprovação da lei nº 13.840/2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Métodos: Trata-se de um estudo documental com aporte da Análise de Discurso Crítica de Fairclough, segundo o método de análise tridimensional. Foram analisadas matérias jornalísticas (MJ) publicadas online em quatro portais de notícia de massa - CartaCapital, The Intercept Brasil, G1 e R7 - sobre a Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, entre maio e agosto de 2019. Resultados: Observou-se o predomínio de uma análise superficial, agravada pela disputa entre paradigmas sobre a questão das drogas e pela polarização política crescente no Brasil desde 2014. As fragilidades complexas da rede de assistencia psicossocial, por exemplo, não foram aprofundadas. O uso demasiado da linguagem afetiva pelas MJ, ainda que faça sentido ao receptor ideal, pode comprometer a credibilidade do emissor perante leitores não habituais. Conclusões: A celeridade pela difusão de furos e o apelo excessivo à dramatização dos acontecimentos podem levar à abordagem superficial de fenômenos complexos e ao questionamento da legitimidade da instância midiática. Tem-se, por consequência, a reprodução de relações de dominação à medida que a instância cidadã não desenvolve uma postura crítica perante as formas de governança da instância política. |
|---|---|
| Autores principais: | Montenegro,Yuri Fontenelle Lima |
| Outros Autores: | Brilhante,Aline Veras Morais; Brasil,Christina César Praça |
| Assunto: | Meios de Comunicação de Massa Discurso Política Controle de Drogas Políticas Públicas. |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Fundação para a Ciência e Tecnologia |
| Idioma: | português |
| Origem: | SciELO Portugal |
| Resumo: | Resumo: Introdução: A análise dos dispositivos legais que dispõem sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas apontou para a mudança discursiva em direção a concepções proibicionistas e manicomiais, em oposição aos princípios da reforma psiquiátrica brasileira. Contudo, por se tratar de um documento normativo, o acesso da maior parcela da população ao conteúdo da lei ocorre pela mediação da mídia. Dessa forma, as questões que norteiam o presente artigo dizem respeito à relação entre o discurso na lei, enquanto documento normativo, e o discurso veiculado pela imprensa. Objetivos: analisar os discursos de matérias jornalísticas que veicularam a aprovação da lei nº 13.840/2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Métodos: Trata-se de um estudo documental com aporte da Análise de Discurso Crítica de Fairclough, segundo o método de análise tridimensional. Foram analisadas matérias jornalísticas (MJ) publicadas online em quatro portais de notícia de massa - CartaCapital, The Intercept Brasil, G1 e R7 - sobre a Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, entre maio e agosto de 2019. Resultados: Observou-se o predomínio de uma análise superficial, agravada pela disputa entre paradigmas sobre a questão das drogas e pela polarização política crescente no Brasil desde 2014. As fragilidades complexas da rede de assistencia psicossocial, por exemplo, não foram aprofundadas. O uso demasiado da linguagem afetiva pelas MJ, ainda que faça sentido ao receptor ideal, pode comprometer a credibilidade do emissor perante leitores não habituais. Conclusões: A celeridade pela difusão de furos e o apelo excessivo à dramatização dos acontecimentos podem levar à abordagem superficial de fenômenos complexos e ao questionamento da legitimidade da instância midiática. Tem-se, por consequência, a reprodução de relações de dominação à medida que a instância cidadã não desenvolve uma postura crítica perante as formas de governança da instância política. |
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